Ação de despejo, também chamada de ordem de despejo, é um procedimento previso na Lei do Inquilinato 8.245/91 em que o proprietário de um imóvel recebe o direito de retirar o inquilino do local para retomar o uso do bem. Para tal existe uma série de critérios previstos pela legislação brasileira, e não é tão fácil ter a aprovação desse tipo de pedido, que precisa ser feito por meios judiciais, via ajuizamento.
Ainda assim, apenas a falta de pagamento do aluguel já é uma causa suficiente para entrar na justiça com um pedido de ação de despejo, bem como o atraso de contas referentes ao imóvel que estão contratualmente sob responsabilidade do inquilino, como luz ou condomínio.
Após ser considerada procedente, a ordem exige a saída do locatário em um prazo de até 30 dias. O acionamento da justiça, no entanto, só costuma ser indicado após algumas tentativas de conciliação entre as partes envolvidas, já que se trata de uma quebra contratual.
A Ação de Despejo é a única competente para que o locador recupere o imóvel locado:
· o pedido é o de rescisão de dissolução do contrato. É uma ação, portanto, de natureza eminentemente pessoal e não possessória;
· polo passivo da ação de despejo, figurará o locatário ou o sublocatário ou quem venha sub-rogar-se em seus direitos;
· segue o rito ordinário;
· permite medidas liminares sem a oitiva da outra parte;
· tem caráter mandamental, pois dispensa a fase final exasperante da liquidação da sentença;
· pode ser utilizada por: falta de pagamento; infração contratual; pedido para uso próprio; não conservação do imóvel; danos ao imóvel em detrimento do patrimônio do locador; realizar obras que aumentem a sua capacidade ou obras determinadas pela autoridade pública e que sejam urgentes (arts. 47 e 59, Lei n. 8.245/91);
· permite o despejo por denúncia vazia.
Para ingressar com uma ação de despejo com pedido de liminar, faz-se necessária a consultoria de advogado especializado em ações de Direito Imobiliário. Nossos Advogados vêm oferecer toda a experiência para prestar assistência aos locadores de imóveis que não tenham interesse em renovar a locação, necessitando da desocupação do imóvel com urgência.
Ação de Despejo
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