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Ação de usucapião

ADVOGADO CÍVEL PARA AÇÃO DE USUCAPIÃO

O uso de termo usucapião configura o direito de aquisição de um bem móvel ou imóvel, após utilização por um longo período contínuo, entre 5 e 15 anos.

Com relação aos bens imóveis, a legislação brasileira prevê três espécies diferentes: extraordinário, segundo art. 1.238 “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”; ordinário, conforme o art. 1.242 que confere o requisito de posse contínua por 10 anos, exigindo a boa-fé e o justo título; e especial rural ou urbano.

A ação deve ser inicialmente proposta pelo dono do imóvel, pois se caracteriza como uma ação declaratória.

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