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Advogados de Aposentadoria Especial em Campinas

Advogados de Aposentadoria Especial em Campinas (SP)
Advogados de Aposentadoria Especial em Campinas (SP)

A aposentadoria especial é um
benefício fornecido aos segurados do INSS que exercem suas atividades correndo
riscos de ter sua saúde afetada pelos agentes pelos quais são expostos.

Vale a pena informar que os professores também possuem uma aposentadoria que recebe o nome de especial. Então não devemos confundir as duas aposentadorias. Mais adiante iremos falar sobre a aposentadoria especial dos professores mais detalhadamente para evitar confusão entre as duas modalidades.

Iremos abordar os seguintes temas a seguir:

Como era antes da reforma

Como ficou após a reforma

EPI – Equipamento de Proteção Especial

Aposentadoria especial de professores

Como era aposentadoria especial antes da reforma

A aposentadoria especial não tinha o fator previdenciário e nem exigia uma idade mínima do segurado. O requisito para obter o benefício era baseado no tempo de contribuição do segurado, sendo que o agente nocivo presente no caso também tinha grande importância neste cálculo.

Os requisitos necessários para a aposentadoria especial antes da reforma previdenciária de 2019 eram:

15 anos de contribuição;

20 anos de contribuição;

25 anos de contribuição. 

Como ficou após a reforma

 A reforma da previdência de 2019 trouxe mudanças muito importantes na aposentadoria especial.       

Cada tempo de contribuição irá exigir uma idade mínima do segurado, sendo necessários:

 15 anos de contribuição devem ser agregados a 55 anos de idade;

  20 anos de contribuição devem ser agregados a 58 anos de idade;

  25 anos de contribuição devem ser agregados a 60 anos de idade.

É interessante informar que a aposentadoria especial não tem diferença entre homens e mulheres na questão da idade dos segurados. Além da idade dos segurados e do tempo de contribuição, é possível observamos que existem 3 níveis de risco, sendo eles:

 Baixo

 Médio

 Alto

No nível baixo os segurados possuem contato direto com o agente nocivo, podendo ser agentes biológicos, físicos ou químicos. Entre os profissionais que estão dentro deste nível, temos os médicos e bombeiros. No nível médio estão presentes apenas os segurados que trabalham com o amianto. Um exemplo de segurados que podem estar em contato com o amianto são aqueles que trabalham em minas não subterrâneas.

No nível alto estão presentes os trabalhadores das minas subterrâneas. Quanto maior o nível de risco, mais cedo o segurado irá se aposentar e menos tempo de contribuição será necessário. Sendo assim, temos os seguintes requisitos para obter o benefício da aposentadoria especial:

Nível de risco alto, necessário 15 anos de contribuição e 55 anos de idade;

Nível de risco médio, necessário 20 anos de contribuição e 58 anos de idade;

Nível de risco baixo, necessário 25 anos de contribuição e 60 anos de idade.


EPI – Equipamento de Proteção Especial

O EPI é o equipamento de proteção especial utilizado pelos trabalhadores em suas funções para amenizar ou cessar por completo os riscos gerados para sua saúde e segurança.

O EPI é mais conhecido, mas algo que muitas pessoas não sabem é que existe o EPC (equipamento de proteção coletiva). O EPC tem o mesmo objetivo do EPI, a diferença é que ele busca abranger um número maior de trabalhadores. Alguns exemplos de EPC são o uso de ventilação e sinalizações de segurança.

Alguns exemplos de EPI são máscaras, luvas, capacetes e botinas. O empregador deve garantir que o EPI esteja em plenas condições e que ele seja utilizado pelos trabalhadores.

Ao fazer a solicitação da aposentadoria especial, o INSS irá investigar se o segurado utilizava o EPI e se ele afastava os riscos que o agente poderia causar para a saúde ou segurança do segurado.

Aposentadoria especial de professores

Após aprender sobre a aposentadoria especial, você deve estar se perguntando o motivo dos professores terem uma aposentadoria especial, já que eles não estão sendo expostos aos agentes que possam ser nocivos a sua saúde ou segurança.

Os professores possuem requisitos diferenciados dos outros segurados desde que criaram a Lei Orgânica da Previdência Social criada em 1960.

Existem algumas teorias do motivo dos professores possuírem uma aposentadoria especial. Uma das teorias alega que o pó de giz é um agente nocivo e que prejudica a saúde dos professores, o que faria com que fizessem parte dos beneficiários da aposentadoria especial.

Outras teorias dizem que o motivo para a aposentadoria dos professores se encaixarem na aposentadoria especial seria o trabalho ser muito penoso e prejudicar a saúde física e mental dos professores. Apesar de tantas teorias, os professores continuam tendo direito de obter o benefício da aposentadoria com regras diferentes.

Atualmente, os professores que não estavam contribuindo para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, precisam ter no mínimo 25 anos de contribuição, independente do sexo.

Homens precisam ter 60 anos de idade;

Mulheres precisam ter 57 anos de idade.

Os professores ainda podem se aposentar através da regra dos pontos, sendo necessário

30 anos de contribuição e 91 pontos para os segurados do sexo masculino;

25 anos de contribuição e 81 pontos para as seguradas do sexo feminino.

Outra forma de aposentadoria que pode ser solicitada pelos professores é a regra de idade mínima, onde são necessários:

25 anos de contribuição e 56 anos de idade para homens;

25 anos de contribuição e 51 anos de idade para mulheres.