Aposentadoria Especial: o que é e o que mudou
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Saiba quem tem direito

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos), tais como: os ruídos, as vibrações, o calor, o frio, a umidade, a eletricidade, as pressões anormais, as radiações ionizantes, as radiações não ionizantes, a poeira, os fumos, os gases, os vapores de substâncias nocivos presentes no ambiente de trabalho, as bactérias, os fungos, os parasitas, os bacilos e os vírus.

A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.

Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício.

O que é preciso para comprovar?

Entretanto, para comprovar o período especial, são utilizados documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), além disso, o SB30, SB40, entre outros, que devem ser fornecidos pela empresa onde o segurado prestou serviço. Contudo, na ausência desse documento, e no caso da empresa não mais existir, poderão ser utilizados holerites que constem o pagamento de adicional de insalubridade/periculosidade, laudos periciais produzidos em reclamação trabalhista em que foram reconhecidos quaisquer dos adicionais mencionados, entre outros.

É possível também converter o tempo de serviço especial em tempo de serviço comum e assim aumentar o tempo de contribuição e reduzir o fator previdenciário.

Entretanto, o INSS tem imensa dificuldade em reconhecer o período especial, sendo que, nesse caso, é importante procurar um advogado especializado para ingressar com ação judicial, mesmo com benefício concedido, eis que é possível o cabimento de revisão.

Ficou com dúvida?

Se você, segurado da previdência, por qualquer razão não obteve sua aposentadoria pela via administrativa, procure o nosso escritório de Advocacia em Campinas e agende já uma consulta para que nosso Advogado previdenciário em Campinas, que é especialista em direito previdenciário possa analisar seu caso e trazer a melhor solução.

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