Aposentadoria por idade novas regras
A aposentadoria por idade é o benefício que o INSS concede àqueles que atingiram uma determinada idade, sendo de 65 para homens e 60 para mulheres, além de possuir um período de carência somando 180 contribuições.
Vale a pena destacar que a reforma da Previdência de 2019 mudou as regras de aposentadoria do INSS e estabeleceu uma idade mínima para pedir o benefício –de 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens, além de 15 anos de contribuição.
Porém, quem estava próximo de se aposentar, na época da reforma da previdência, entra em uma regra de transição, ou seja, um período de adaptação que permite ter a aposentadoria antes. São cinco tipos de transição e, em três casos, há mudanças neste ano.
Na regra que estabelece uma idade mínima, por exemplo, em 2020, a mulher conseguia se aposentar com 56 anos e seis meses. Os homens podiam pedir o benefício com 61 anos e seis meses. Neste ano, a idade mínima sobe, e passa a ser de 57 anos, para mulheres, e 62 anos, para os homens.
Regra da idade mínima progressiva
Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano:
- Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
- Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição
A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027. Veja a tabela:
Regra para aposentadoria por idade
Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade. Assim, nessa regra de transição, a mudança é na idade mínima da mulher. É preciso ter:
- Mulher: 61 anos de idade e 15 anos de contribuição
- Homens 65 anos de idade e 15 anos de contribuição
A idade da mulher sobe seis meses a cada ano até chegar a 62 anos, em 2023. Veja:
O que não muda?
Pedágio de 50%
- Mulher: se contribuiu por ao menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima
- Homem: se contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima
Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) terá que contribuir por três anos no total. Nessa regra, há aplicação do fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
- Mulher: pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor
- Homem: pode se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor
Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), terá que contribuir por quatro anos no total. Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.
Podia se aposentar, mas não pediu? O que acontece?
É importante saber que os segurados que atingiram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição vigentes em 2020, mas que ainda não fizeram o pedido no INSS podem se aposentar pelas regras do ano passado. É o que chamamos de direito adquirido, que é garantido pela Constituição Federal, ou seja, não podem ser afetados pelas mudanças.
Isso também vale para quem já tinha atingido o direito de se aposentar antes de a reforma entrar em vigor, em novembro de 2019, mas acabou não pedindo o benefício. Eles podem se aposentar com a regra antiga, se for mais vantajosa.
Dica para conseguir a aposentadoria por idade
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