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Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é a modalidade de aposentadoria destinada a pessoas que, de forma permanente, tornam-se inaptas para exercer qualquer trabalho, ficando impossibilitado inclusive de ser reabilitado em outra profissão.

A aposentadoria por invalidez, assim como todos os benefícios concedidos pelo INSS, possui determinados requisitos para que o direito seja garantido. São eles: carência mínima de 12 meses, estar em situação de incapacidade total e permanente para o trabalho, e estar contribuindo para o órgão previdenciário no momento em que a doença se torna incapacitante.

Doenças que dispensam carência

O requisito da carência apontado acima só não é exigido nos casos de acidente ou doença de trabalho, acidente de outra natureza, ou doença especificada como grave, irreversível e incapacitante segundo uma lista do Ministério da Saúde do Trabalho e da Previdência, que são:

  • tuberculose ativa,
  • hanseníase,
  • alienação mental,
  • esclerose múltipla,
  • hepatopatia grave,
  • neoplasia maligna,
  • cegueira,
  • paralisia irreversível e incapacitante,
  • cardiopatia grave,
  • doença de Parkinson,
  • espondiloartrose anquilosante,
  • nefropatia grave,
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS),
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Dica para conseguir a aposentadoria por invalidez 

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