A aposentadoria por invalidez é a modalidade de aposentadoria destinada a pessoas que, de forma permanente, tornam-se inaptas para exercer qualquer trabalho, ficando impossibilitado inclusive de ser reabilitado em outra profissão.
A aposentadoria por invalidez, assim como todos os benefícios concedidos pelo INSS, possui determinados requisitos para que o direito seja garantido. São eles: carência mínima de 12 meses, estar em situação de incapacidade total e permanente para o trabalho, e estar contribuindo para o órgão previdenciário no momento em que a doença se torna incapacitante.
Doenças que dispensam carência
O requisito da carência apontado acima só não é exigido nos casos de acidente ou doença de trabalho, acidente de outra natureza, ou doença especificada como grave, irreversível e incapacitante segundo uma lista do Ministério da Saúde do Trabalho e da Previdência, que são:
- tuberculose ativa,
- hanseníase,
- alienação mental,
- esclerose múltipla,
- hepatopatia grave,
- neoplasia maligna,
- cegueira,
- paralisia irreversível e incapacitante,
- cardiopatia grave,
- doença de Parkinson,
- espondiloartrose anquilosante,
- nefropatia grave,
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS),
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Dica para conseguir a aposentadoria por invalidez
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