A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, antes da Reforma da Previdência, era conedida aos segurados homens com 35 anos e mulheres com 30 anos de contribuição, cumprindo a carência de 180 meses poderiam se aposentar, sem contar o fator idade.
Mesmo que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição não mais exista, quem completou o necessário (30/35 anos) antes da promulgação da reforma, poderá entrar nas regras de transição.
A primeira delas seria a Idade Progressiva, para aqueles que ainda precisam completar mais de dois anos para cumprirem os requisitos (30 anos de contribuição + 62 de idade para mulheres; 35 anos de contribuição + 65 anos para homens).
A segunda seria o pedágio de 50%, destinada para quem falta menos de dois anos para cumprir com os requisitos. E a terceira se refere ao pedágio de 100%, que é uma regra de transição opcional, onde o contribuinte que optar por ela não terá direito a nenhum redutor, recebendo o valor da média salarial durante todo o tempo em que contribuiu.
Dica para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição
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