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No Brasil, parte da população vive ou trabalha no campo. Segundo a CONTAG, há no país 25 milhões de trabalhadores rurais. Dessa forma, levando em consideração as condições em que trabalham e vivem, criou-se a aposentadoria rural, uma modalidade especial de aposentadoria.

Os trabalhadores rurais e urbanos possuem aposentadorias diferentes, pois as condições de trabalho não são similares. Desse modo, no campo, é comum que o trabalhador realize tarefas em muito mais desgastantes. Seu acesso à serviços básicos também são mais limitados.

Existem 25 milhões de trabalhadores rurais no Brasil

Dessa forma, propor uma aposentadoria em condições distintas é uma ferramenta de inclusão. No entanto, no ano 2020, a aposentadoria rural sofreu algumas alterações. Portanto, acompanhe o texto até e conheça quais são os pré-requisitos válidos atualmente para dispor desse benefício.

A Aposentadoria Rural

Como o próprio nome define, a aposentadoria rural é uma modalidade pensada especialmente para os trabalhadores rurais. Assim, o princípio que norteou a criação desse formato é a distinção das condições de trabalho e acesso à serviços essenciais.

Na zona rural, o acesso a serviços como saúde, saneamento básico é mais dificultado. As condições de trabalho também apresentam uma grave diferencia no campo. Destarte, o tempo de serviço é definidos pelo ciclo de maturação das plantações ou dos animais.

Dessa forma, um mesmo trabalhador deve executar várias funções diferentes ao longo do ano. Assim, no meio rural, há ainda uma grande dificuldade para recolher documentação necessária à abertura de uma solicitação de aposentadoria.

Aposentadoria rural

Isso se dá pelo baixo nível de formalidade do trabalho nesse meio. Poucos trabalhadores são registrados em carteira. Assim, a contabilização dos anos de serviço e contribuição são difíceis ou até impossíveis. Outra problemática refere-se a dificuldade de arrecadação da parcela do INSS.

Para facilitar o acesso ao benefício, os trabalhadores rurais foram classificados em quatro categoria. Continue a leitura e conheça tudo sobre aposentadoria rural.

A seguir, a presentaremos as quatro categorias para a aposentadoria rural e suas diferenças:

Segurado empregado

Como característica principal, o segurado empregado é contratado por um patrão rural. Assim, desenvolve suas funções em uma propriedade rural ou prédio rústico. Define-se este como qualquer acomodação dedicada ao trabalho de exploração agrícola, lavoura, pecuária e entre outros.

Como esses trabalhadores possuem carteira assinada, o recolhimento do INSS deve ser feito pelo patrão. Esses, geralmente desempenham função de plantio, preparação da terra, colheita, trato com gado e entre outras.

Trabalhadores avulsos

Na dinâmica de produção do campo, é comum contratar trabalhadores temporários para prestação de serviço. Essas relações podem acorrer, por exemplo, durante um período de colheita no qual a demanda de trabalho é superior a outros períodos.

Finalizada a demanda inicial, o vínculo é encerrado. Dessa forma, são definidos os trabalhadores avulsos como profissionais rurais que desempenham uma função por tempo limitado. Comumente, esses não possuem carteira assinada.

Assim, o pagamento das parcelas é realizado pelo sindicato ou cooperativa a qual o trabalhador está associado. Dessa maneira, podem compor esse grupo, além das funções citadas anteriormente, os chamados boias-frias e diarista rurais.

Segurado contribuinte individual

Nessa categoria, estão inclusos os trabalhadores que não contratados e com vinculados à cooperativas ou sindicatos. Esses, também não desempenham uma função que possa ser classificada como agricultura familiar.

São pessoas que, de forma independente, oferecem seus serviços a fazendas ou demais estabelecimentos rurais. Como não existe mediação entre o trabalhador e o INSS, o trabalhador fará o pagamento das mensalidades que darão direito a aposentadoria rural.

Podem encaixar-se nessa categoria os chamados boias-frias, diaristas rurais e trabalhadores volantes, por exemplo.

Segurado especial

A aposentadoria rural define os segurados especiais como os indivíduos que atuam individualmente ou junta de seu núcleo familiar. Para esse grupo, o trabalho rural deve ser indispensável para o próprio sustento ou para a garantia do orçamento familiar.

Esses trabalhadores não possuem qualquer tipo de documentação laboral ou carteira de trabalho assinada. Dessa forma, atual no seguimento denominado agricultura familiar de subsistência. Por essas razões, esses candidatos a aposentadoria possuem uma modalidade especial.

A escassez ou inexistência de documentos de trabalho impedem a contabiliza exata do tempo de trabalho. Desse modo, os candidatos a essa categoria de aposentadoria rural passam por procedimentos mais brandos e facilitados.

A lei de aposentadoria define quais são os trabalhadores que podem solicitar o benefício através dessa modalidade. São eles: agricultores, pescadores, índios, garimpeiros ou membros da família de segurado especial.

Vale ressaltar que, na regra anterior da aposentadoria, os garimpeiros não faziam parte desse grupo. Após a reforma da previdência, vigorada a partir de novembro de 2019, esses trabalhadores passaram a ser aceitos nessa modalidade.

Como a maioria desse público teria dificuldade em realizar os pagamentos do INSS, eles o honrarão de uma forma especial. A previdência recolherá uma alíquota de 1,3% sobre os produtos que eles vendem. Dessa forma a sua contribuição será garantida.

Agora que conhecemos as categorias dos trabalhadores na aposentadoria rural, aprofunde ainda mais seu conhecimento. Saiba mais sobre as regras gerais sobre aposentadoria rural por tempo de contribuição e idade.

Aposentadoria rural por idade

A aposentadoria rural define idade mínima e carência para solicitação do benefício. Por carência, entende-se a quantidade de meses que o contribuinte exerceu atividade laboral. Dessa forma, há idades diferentes para ambos os sexos.

Assim, a idade mínima para homens é de 60 anos, enquanto as mulheres devem esperar até os 55 anos. O tempo de carência para ambos os casos é de 180 meses.

Há ainda a possibilidade da aposentadoria híbrida. Essa se dá pela somatória do tempo de trabalho rural e urbano. Nesses casos, a idade mínima aumenta cinco anos para homens e mulheres. O período de carência continua o mesmo.

Aposentadoria rural por tempo de contribuição

Esse recurso poderá ser utilizado por aqueles que se encaixa nas categorias de segurado empregado, trabalhador avulso ou trabalhador individual. Os segurados especiais não poderão fazer uso desse recurso, pois não contribuem da maneira convencional com a previdência.

Aposentadoria rural por tempo de contribuição

O tempo de contribuição requerido nessa modalidade para homens e mulheres são 35 anos para homens e 30 para mulheres. O período de carência permanece 180 meses para ambos os sexos.

Quanto o contribuinte receberá na aposentadoria rural?

O cálculo dos pagamentos para a aposentadoria rural leva em consideração em qual categoria o aposentado se enquadra. Se esse for segurado empregado, contribuinte individual ou trabalhador avulso, receberá a média dos salários desde de julho de 1994.

Os segurados especiais receberão o salário mínimo. Dessa forma, não será feito nenhum tipo de cálculo ou redução nesse valor. Essa medida foi pensada para garantir a dignidade das categorias mais humildes na terceira idade.

Agora você já sabe tudo que precisa sobre aposentadoria rural. Muito obrigado por ler esse artigo até aqui.

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