O auxílio-doença configura um benefício concedido pelo INSS àqueles que adquirem incapacidade para o trabalho ou atividade que exercem por tempo maior do que 15 dias, além de ser necessário o cumprimento da carência de 12 meses e a qualidade de segurado.
Fica dispensado de apresentar a carência o segurado cuja incapacidade laboral for decorrente de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional, e ainda que possuírem alguma patologia classificada em lista do Ministério da Saúde do Trabalho e da Previdência Social.
Cumpre lembrar que o órgão previdenciário só poderá cancelar ou suspender o benefício em casos de constatação, por perícia médica, de incapacidade para o trabalho.
Por isso, é importante estar atento aos seus direitos e aos prazos de agendamento e reagendamento de perícia, prorrogação e revisão do benefício.
Dica para conseguir receber o auxílio-doença
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