Descobrir como é feito o cálculo DRS online, é importante e especialmente quando você pensa nos cálculos trabalhistas. Seja como empregador ou empregado, a realidade é dominar esse assunto é fundamental para o dia a dia.
A legislação, no Art 1° da Lei 605/49, demonstra que todo empregado tem o direito ao repouso semanal remunerado. Ao mesmo tempo, é necessário que seja de 24 horas consecutivas e pode ser em várias situações.
A preferência é aos domingos, mas também nos feriados civis e religiosos, variando de acordo com a tradição local. Dessa forma, confira a seguir como fazer o cálculo DRS online e estar dentro do que a legislação obriga.
Por que o cálculo DRS online é tão importante?
Imagine que você é um empregador e precisa pagar o Descanso Semanal Remunerado (DRS), mas não sabe o que fazer. O empregador deseja receber e em faz ideia sobre como cálculo pode ser feito.
O cenário acima demonstra um fato: se ambos não sabem como calcular o DRS, as contas poderiam ser perigosas. Do mesmo modo, a melhor opção é considerar o calendário e analisar quantos dias úteis o mês em questão teve.
Como calcular manualmente o DRS?
É fundamental lembrar um fato: exceto se for um feriado, o dia de sábado é considerado um dia útil. É necessário descobrir como o cálculo pode ser feito e abaixo confira como a fórmula é feita:
- Some as horas extras que foram realizadas durante o mês;
- Em seguida, divida o resultado objetivo, na conta acima, pelo número de dias úteis presentes no mês;
- Multiplique pelo número de domingos do mês, considerando na conta também os feriados;
- Faça a multiplicação pelo valor da hora extra com o acréscimo que foi obtivo.
- É importante lembrar que poderá haver desconto, no caso de ter havido falta de dias trabalhados.
O mais importante é simplificar a fórmula do DRS e você pode fazer da seguinte forma: (valor total de horas extras no mês/dias úteis do mês) x domingos e feriados presentes no mês. Confira um exemplo a seguir:
- O cálculo contempla as horas extras 50% e o valor obtido foi de R$ 950,00, enquanto que o mês é setembro de 2020;
- Foram 22 dias úteis, tendo 5 domingos e 3 feriados, ficando assim a conta: 950,00 / 22 X 8= R$ 345,45.
Se as horas realizadas durante o mês tiverem percentuais tiverem percentuais distintos, realize a média separada. Existem outros cálculos que são importantes e devem ser realizados, é possível citar, logo de início, três.
Adicional de serviço extraordinário
O artigo 7°, por meio do inciso XVI, faz a determinação da remuneração e engloba o serviço extraordinário. Sendo assim, o acrescimento deve ser de 50% a da que for considerada normal, porém com uma ressalva.
Trata-se de aplicar, antes de mais nada, a aplicação nos cálculos da folha salarial e é primordial conferir com a Convenção Coletiva de Trabalho, analisando se esse percentual não é maior do que o apurado anteriormente.
Cálculo do DSR inerente ao adicional noturno
De acordo com a Lei n° 605, no seu artigo 7°, e o decreto n° 27.048/49, por meio do artigo 10°, fazem a preceituação da remuneração do descanso semanal corresponder a um dia de trabalho, tendo o cálculo normal.
Se o trabalhador atuar em horário no noturno, é importante que o adicional corresponda a parte da jornada tradicional. Nesse caso, é respectivo ao DRS e saber disso é importante para evitar as confusões tão normais.
Vale destacar que a CLT, por intermédio do seu artigo 73, traz um adicional para aqueles que trabalham no período noturno. Portanto, o mínimo deve ser de 20% superior a remuneração do que trabalho que é realizado no período diurno.
O ideal é consultar a Convenção Coletiva dessa categoria e, em seguida, consultar se traz um adicional superior ou não. Para realizar o cálculo, é preciso seguir alguns passos e dá para citar a ordem a ser seguida:
- Em primeiro lugar, some as horas noturnas realizadas no mês;
- Procure dividir pelo número de dias úteis;
- Faça a multiplicação pela quantidade de domingos e, também, feridos;
- Multiplique por cada valor da hora que for considerada normal;
- Logo após, multiplique pelo percentual inerente ao adicional noturno e, na maioria dos casos, é 20%.
É importante ter um exemplo sobre como a realização do cálculo pode ser feita e não é muito complicado. As horas deram o valor de R$ 250,00 e o mês é de Agosto, tendo 26 dias úteis e 4 dias não úteis, ficando a conta assim:
- DRS= 250 /26 X 6 = 57,69
Deu para perceber que a conta é bem simples de ser realizada e você pode fazer manualmente, se assim preferir. Entretanto, lembre-se: ao final desse texto, você aprenderá a realizar o cálculo online e com toda a facilidade.
Cálculo do DSR inerente a comissão
Para calcular DRS mensal sobre as comissões, é fundamental fazer a divisão o total das comissões pelo número de dias úteis. Posteriormente, multiplique pela quantidade de domingos e feriados, a conta ficaria assim:
- O valor para as comissões é de R$ 3.200,00;
- Janeiro é o mês escolhido e conta com 25 dias úteis, afinal são quatro domingos e um feriado (considerando a cidade de São Paulo);
- A divisão do valor por dia útil ficaria assim: R$ 3.200,00 / 25 = R$ 128,00;
- Resta apenas fazer multiplicar pelo número de dias não uteis: 128,00 X 5 = R$ 640,00.
Ficou claro um fato: a conta é bem simples e não demora quase nada para que você consiga realizar o cálculo. Contudo, vale muito a pena revisar cada ponto e entender cada detalhe para que a conta possa ser feita com facilidade.
Como calcular o DRS online?
Agora que você já sabe fazer o cálculo manualmente, é primordial aprender a realizar de modo online. Juntamente com esse processo, saiba que é bem simples e em dois passos você consegue calcular corretamente:
- Primeiramente, providencie todas as anotações sobre as horas extras, os valores e a quantidade de dias úteis/não úteis;
- Acesse esse link[J1] e preencha as informações, sempre de acordo com as anotações que você realizou no começo.
Por fim, o cálculo DRS online é fundamental para evitar maiores problemas e efetuar o pagamento correto. Assim, se você quiser ter mais informações é fácil e basta acessar o nosso site, pois a nossa equipe terá prazer em lhe atender.