O Registro na Carteita de Trabalho (CTPS) foi reconhecido pela CLT, e recepcionado pelo art. 7 em seu inciso I da Constituição Federal, constitui um direito fundamental do trabalhador reconhecido nas relações de trabalho.
A empresa possui o prazo de até 48h para fazer as anotações na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), que correspondem à data de admissão, a remuneração e, caso houver, as condições especiais de trabalho.
Além dessas, também deverá ser anotado as formas de remuneração, a data da demissão, férias, períodos de suspensão ou interrupção do contrato, além de outras possíveis modificações contratuais.