É o CDC (Código de Defesa do Consumidor) o responsável, na legislação brasileira, pela proteção aos direitos do consumidor, além de auxiliar nas relações e responsabilidades entre fornecedor e consumidor final.
É ele quem estabelece as relações de consumo, os padrões de conduta, os prazos e possíveis penalidades no descumprimento do estabelecido.
Caso o consumidor sofra prejuízo patrimonial com relação aos seus bens ou valores, estará caracterizado o dano material. Assim, uma vez extraviada a bagagem no aeroporto, por exemplo, o passageiro tem direito à indenização por danos materiais.
Em contrapartida, os danos morais extrapolam o limite patrimonial, atentando contra a vida, a honra ou a liberdade do indivíduo, entre outros direitos personalíssimos. É o caso do consumidor que tem o seu nome inserido indevidamente em cadastro de inadimplentes.
Podem ocorrer situações onde o dano material e o dano moral encontram-se acompanhados um do outro, a exemplo do erro médico que ocasiona problemas físicos e psicológicos ao paciente.
O Código de Defesa do Consumidor trata deste assunto por diversas vezes, como em seus artigos 6º, V e 12, caput.
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