De acordo com a CLT, em seu ART. 67, é direito do trabalhador o descanso semanal remunerado ou DSR em
1 dia (24 horas) da semana, ao ser cumprida a sua jornada de trabalho, sendo preferencialmente destinado os domingos ou feriados.
Os trabalhadores que recebem seu salário mensalmente, o DSR vem juntamente à sua remuneração, devendo ser discriminado, portanto, na folha de pagamento.
Para que o funcionário possa ter direito à DSR, é fundamental que ele complete o seu horário de trabalho, e no caso de faltas ou atrasos, deverá justificar os motivos.