Saiba o que é o cálculo DRS online
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Primeiramente, é importante saber o que é o DSR, quem tem direito e qual é a sua relação com as faltas do colaborador, e claro, aquela ajudinha do passo a passo de como calcular o desconto do DSR na folha de pagamento

O que é DSR? (Descanso Semanal Remunerado)?

Ou seja, DSR é a sigla para o Descanso Semanal Remunerado. Mas o que isso significa?

É importante saber, contudo, que todo funcionário que cumpre sua jornada integralmente sem atrasos ou faltas injustificadas, têm direito a pelo menos um dia de descanso toda semana e recebe pelo dia não trabalhado. 

O DSR esta até na constituição federal, por isso é um direito inviolável e mesmo que haja alguma reforma ele o direito ao descanso semanal remunerado não será excluído. 

Ele aparece no artigo 7° inciso XV na constituição como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e no artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho:

Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”

Apesar de ser um direito garantido pela constituição, o que define como funciona o DSR é o tipo de jornada de trabalho que o funcionário possui. 

Ou seja, têm jornadas em que o descanso semanal remunerado será correspondente ao domingo. Mas e para aquelas pessoas que trabalham durante os finais de semana? 

Descanso é obrigatório aos domingos?

A resposta é: não! 

A folga vai depender muito da jornada de trabalho. Se a empresa prestar serviços aos finais de semana, nem todos funcionários poderão folgar, certo? 

Afinal, alguns estabelecimentos principalmente o comércio funcionam de domingo à domingo,  por isso esses lugares funcionam com escalas de trabalho como a escala 6×1 por exemplo, que é uma das mais comuns. 

A lei diz que o descanso deve ocorrer preferencialmente aos domingos, não é algo obrigatório. 

Mas, para não conceder folga aos domingos a empresa precisa de autorização do Ministério do Trabalho e das convenções coletivas. 

Dessa forma os trabalhadores podem ter suas folgas durante a semana. No entanto, se a convenção coletiva não permitir a empresa deve se adequar para conceder a folga no domingo. 

Restrições do DSR

Existem algumas restrições do DSR, razão pela qual toda empresa deve se atentar e garantir. 

Por exemplo, a empresa deve garantir que o trabalhador não passe mais de 6 dias trabalhando sem repouso, já que o descanso é semanal e compete a uma folga dentro de 7 dias. 

Mesmo quando se trabalha com escala a próxima folga do trabalhador nunca pode acontecer no oitavo dia de trabalho por exemplo. 

Outra coisa, é que o descanso nunca pode ser menor do que 24 horas, ou seja, é garantido ao trabalhador um dia inteiro de descanso além do intervalo interjornada que não deve ser menor do que 11 horas. 

Então por exemplo, entre um dia e outro de trabalho o colaborador deve ter no mínimo 11 horas de descanso.

Outra restrição do DSR é quando o colaborador falta no seu dia de trabalho. 

O DSR e as Faltas no Trabalho

Todo colaborador em regime CLT pensa muito antes de faltar no trabalho, pois, toda falta gera um desconto no seu salário que muitas vezes faz muita falta e o DSR está totalmente ligado a isso. 

Contudo, para receber o seu descanso semanal remunerado, o trabalhador deve ter trabalhado todos os dias de sua jornada.

Ao contrário do que muita gente acredita, caso o colaborador tenha faltado um dia do trabalho, o empregador não pode impedi-lo de tirar a folga, uma vez que o colaborador precisa do seu descanso também por uma questão de saúde. 

Entretanto, o descanso semanal remunerado, é um dia que o colaborador não vai trabalhar e recebe por isso. Logo se ele falta perde o direito de receber pelo descanso, pois entende-se que ele já desfrutou do descanso no dia em que não compareceu ao trabalho. 

O desconto que existe quando um colaborador falta, dependendo do entendimento da empresa pode acarretar a suspensão do seu DSR

Como funciona o desconto de faltas no trabalho?

Bom, o artigo 6° da lei 605/49 diz que: 

“Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.” 

Então fica claro que quando o trabalhador falta ao trabalho ele não deve receber remuneração, portanto ele terá um desconto em seu salário, ao menos que sua falta seja justificada.

Pela lei algumas situações são consideradas uma justificativa para a falta, outras não e então voltamos a premissa que depende do entendimento da empresa. 

Veja quais faltas se enquadram em justificadas ou injustificadas.

Faltas justificadas e o Desconto do DSR – Como Calcular Faltas na Folha de Pagamento? 

O artigo 453 da CLT, contudo, determina uma série de situações em que a falta do colaborador é justificada e não deve sofrer prejuízo no seu salário, são elas: 

  • Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
  • Em virtude de casamento;
  • Em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
  • Em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  • Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
  • No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
  • Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
  • Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
  • Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Faltas não Justificadas

Algumas outras ocasiões o trabalhador precisa faltar mas não são reconhecidas como falta justificada. Exemplos bem comum são as faltas para levar o filho ao médico ou comparecer reunião escolar. Ou quando o colaborador está doente. 

Nesses casos o colaborador pode levar atestados ou declarações, mas depende da empresa abonar ou não a sua falta.

Quantos dias pode faltar no Trabalho?

É preferível que o colaborador não falte ao trabalho, para garantir sua remuneração integral mas claro que existem casos e casos. 

Mas, não existe nenhuma lei que diga quantos dias o colaborador pode faltar no trabalho, depende dessas situações citadas em faltas justificadas. 

Vale lembrar aqui que se um colaborador faltar mais de 30 dias pode ser caracterizado abandono de emprego e funcionário poderá ser demitido por justa causa.

Há Desconto no DSR por atraso?

Para o funcionário  ter direito a receber o DSR é necessário que ele cumpra sua jornada integralmente, portanto, sem faltas, atrasos ou saídas durante o seu dia de trabalho. 

Por isso é recomendável que os funcionários justifiquem seus atrasos, pois mesmo que seja minutos ou horas pode ocasionar um desconto em sua remuneração. 

Saiba como calcular faltas no Trabalho 

Cálculo Mensal

É necessário lembrar, contudo, que nem todas as faltas podem ser descontadas do colaborador. 

Apenas as faltas injustificadas podem ser descontadas em folha de pagamento. Por isso tome cuidado e verifique todas as informações junto ao seu funcionário. 

Agora sim vou te ensinar como calcular o desconto das faltas injustificadas.

Primeiro, você deve consultar qual o valor da remuneração mensal do funcionário, feito isso é só dividir esse valor pela quantidade de dias trabalhados. 

Desse cálculo, terá o valor do salário por dia, e então basta descontar o valor referente a quantidade de dias em que você faltou e não justificou.

Confira na prática.

Vamos supor que o seu funcionário recebe mensalmente o valor de R$ 2.000

R$ 2.000 / 30 = 66,66

Agora vamos comentar um ponto bem importante que é o desconto do DSR. De acordo com a lei, caso o funcionário não cumpra a jornada de trabalho da semana de forma integral, este poderá perder a remuneração do seu dia de descanso.

Se a falta injustificada ocorrer em uma semana que tenha tido feriado, o funcionário irá perder o direito à remuneração da falta.

Agora que eu já te expliquei como fazer o cálculo das faltas do colaborador, vamos resolver algumas dúvidas sobre o desconto do DSR.

Dúvidas sobre o desconto do DSR

O que é o DSR na folha de pagamento?

Como vimos logo no começo do texto o DSR, é o descanso semanal remunerado.

Na folha de pagamento ele corresponde ao pagamento ao colaborador pelos seus dia de descanso a cada semana.

Quando se desconta DSR?

Só para relembrarmos. O DSR pode ser descontado quando o colaborador falta sem justificativa ou quando há atrasos.

Vamos ver como é feito o cálculo deste desconto.

Como calcular o desconto do DSR?

O cálculo do DSR é bem simples, vamos imaginar a situação de um empregado mensalista, que trabalha em uma jornada de segunda a sexta-feira e recebe um salário de 1.500 por mês. 

Se ele falta 2 dias na mesma semana, qual será o desconto de DSR dele? 

Um dia só, por dois motivos. 

O DSR só é descontado por semana

Mesmo que ele tenha não trabalha sábado e domingo, o DSR sempre é correspondente a 1 dia de descanso.

Veja o exemplo da conta: 

R$ 1.500,00

(R$ 1.500,00 / 30) * 2 = 100,00 desconto pela falta de dois dias

R$ 1.500,00 / 30 = R$ 50,00 referente ao desconto do DSR pela falta na semana 

O total de desconto desse colaborador será de: R$ 150,00 correspondente a falta e o DSR descontado. 

Como calcular faltas no Trabalho?

Cálculo Mensal

Antes de te ensinar a calcular as faltas é necessário lembrar que nem todas as faltas podem ser descontadas do colaborador. 

Apenas as faltas injustificadas podem ser descontadas em folha de pagamento. Por isso tome cuidado e verifique todas as informações junto ao seu funcionário. 

Agora sim vou te ensinar como calcular o desconto das faltas injustificadas.

Primeiro, você deve consultar qual o valor da remuneração mensal do funcionário, feito isso é só dividir esse valor pela quantidade de dias trabalhados. 

Desse cálculo, terá o valor do salário por dia, e então basta descontar o valor referente a quantidade de dias em que você faltou e não justificou.

Confira na prática.

Vamos supor que o seu funcionário recebe mensalmente o valor de R$ 2.000

R$ 2.000 / 30 = 66,66

Agora vamos comentar um ponto bem importante que é o desconto do DSR. De acordo com a lei, caso o funcionário não cumpra a jornada de trabalho da semana de forma integral, este poderá perder a remuneração do seu dia de descanso.

Se a falta injustificada ocorrer em uma semana que tenha tido feriado, o funcionário irá perder o direito à remuneração da falta.

Agora que eu já te expliquei como fazer o cálculo das faltas do colaborador, vamos resolver algumas dúvidas sobre o desconto do DSR.

Dúvidas sobre o desconto do DSR

O que é o DSR na folha de pagamento?

Como vimos logo no começo do texto o DSR, é o descanso semanal remunerado.

Na folha de pagamento ele corresponde ao pagamento ao colaborador pelos seus dia de descanso a cada semana.

Quando se desconta DSR?

Só para relembrarmos. O DSR pode ser descontado quando o colaborador falta sem justificativa ou quando há atrasos.

Como calcular o desconto do DSR?

O cálculo do DSR é bem simples, vamos imaginar a situação de um empregado mensalista, que trabalha em uma jornada de segunda a sexta-feira e recebe um salário de 1.500 por mês. 

Se ele falta 2 dias na mesma semana, qual será o desconto de DSR dele? 

Um dia só, por dois motivos. 

O DSR só é descontado por semana, mesmo que ele tenha não trabalha sábado e domingo, o DSR sempre é correspondente a 1 dia de descanso.

Veja o exemplo da conta: 
R$ 1.500,00

(R$ 1.500,00 / 30) * 2 = 100,00 desconto pela falta de dois dias

R$ 1.500,00 / 30 = R$ 50,00 referente ao desconto do DSR pela falta na semana 

O total de desconto desse colaborador será de: R$ 150,00 correspondente a falta e o DSR descontado. 

O que diz a Lei (Decreto nº 27.048)

Bom, o artigo 11 do decreto n° 27.048 reforça que o colaborador perderá seu DSR caso não tenha cumprido sua jornada de trabalho. 

“Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante tôda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.”

O artigo 12 complementa alguns motivos em que as faltas do colaborador também podem ser justificadas sem que ele sofra prejuízo, são eles:

  • A paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho
  • Caso o trabalhador sofra algum acidente de trabalho, reforçando que precisa ter fundamento na Lei de Acidentes do Trabalho
  • Doença do colaborador com comprovação, por até 15 dias

O desconto do DSR na CLT

Na CLT não existe nada que especifique a perda  do DSR. Mas o desconto está previsto no decreto nº 27.048 de 12 de agosto de 1949 que especifica: 

“Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.” 

Dessa forma a lei deixa bem claro que caso o funcionário nao cumpra sua jornada de trabalho integralmente perderá o direito à remuneração desta.

Desconto do DSR para horista

Como já vimos nesse artigo, o pagamento do DSR depende do tipo de jornada que cada funcionário possui, nesse caso vamos falar especificamente do trabalhador horista.

A lei especifica que para calcular o valor do DSR para quem trabalha por hora deve ser levado em consideração os valores de horas extra, e quando a jornada normal diária for variável, a remuneração corresponderá a ⅙ do total de horas trabalhadas durante a semana.

Veja como isso ficaria na prática

  • somam-se as horas normais realizadas no mês;
  • divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
  • multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
  • multiplica-se pelo valor da hora normal.

Para a realização do desconto o cálculo é feito da mesma forma, só que ao invés de calcular o valor da hora normal, você deverá multiplicar pelo valor das horas não trabalhadas.

Desconto do DSR para diarista

Um ponto importante sobre a lei a ser lembrado para o caso de quem é horista, diarista e semanalista, é que o pagamento do DSR depende se o funcionário trabalhou durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o horário de trabalho.

Dessa forma caso ele não tenha realizado a jornada de trabalho durante toda semana, esse funcionário não terá direito a remuneração do DSR, mas também não poderá sofrer nenhuma penalidade. 

Nesse caso o funcionário que trabalha sobre a jornada de trabalho diário não terá desconto de DSR.

Desconto do DSR para semanalista

Bom, o DSR para semanalista é funciona de acordo com seus dias trabalhados. Por exemplo, um semanalista só tem direito a receber o DSR caso ele tenha trabalhado a semana anterior completa. 

No caso desse trabalhador não existe desconto de DSR, se ele não trabalhar apenas não recebe.

Se quiser ver mais casos de como calcular o DSR confira a vídeo-aula do canal Departamento Pessoal, e aprenda como descontar o DSR do seu empregado na folha de pagamento.

Chegamos ao final desse texto, nele eu falei sobre o desconto do DSR

Vimos em quais ocasiões é válido o desconto do DSR, como calcular esse desconto e o que diz a lei sobre o descanso semanal remunerado

Também vimos nesse texto, em quais ocasiões as faltas dos colaboradores podem ser justificadas sem prejuízo de sua remuneração. 

Ou seja, o DSR interfere diretamente na folha de pagamento do colaborador. 

Por isso, é muito importante seja realizado o controle de jornada corretamente, que já faz o cálculo do desconto do DSR automaticamente, para que não haja erro na hora do fechamento.

Mas não esqueça, para fazer o desconto do DSR é importante fazer o gerenciamento das horas trabalhadas, então abaixo confira como um sistema de controle de ponto pode ajudar no desconto do DSR. 

Ficou com alguma dúvida?

Portanto, caso tenha ficado com alguma dúvida sobre DSR DESCANSO SEMANAL REMUNERADO entre em contato com a Equipe do nosso Escritório de Advocacia em Campinas e lhe responderemos suas dúvidas sobre DSR além de outras questões trabalhistas.

Temos um Advogado em Campinas que é referência no direito do trabalho.

 

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