DIREITOS DOS ATENDENTES DE TELEMARKETING
5/5 - (3 votes)

Os trabalhadores da área de telemarketing estão presentes em grande e médias cidades do Brasil e é uma das áreas que mais cresce atualmente tendo em vista as novas regulamentações do governo federal que trata sobre o atendimento ao cliente estar disponível 24 horas por dia.

Apesar de ser uma grande classe de trabalhadores, é uma das que mais sofre com a precarização do trabalho já que muitas empresas submetem seus trabalhadores a jornadas exaustivas.

Por isso, o governo federal promulgou a NR 17 (Norma Regulamentadora 17) que estabelece os parâmetros que a empresa deve obedecer para oferecer um ambiente de trabalho justo, digno, seguro e confortável para os seus funcionários, protegendo assim seus direitos fundamentais básicos.

Por isso, conheça alguns direitos dos trabalhadores de telemarketing:

1 – JORNADA DE TRABALHO

Regra geral, a jornada de trabalho do atendente de telemarketing é de 6hs (seis horas) diárias, durante 6 dias na semana, perfazendo um total de 36hs (trinta e seis horas) semanais.

Em alguns casos excepcionais, a lei permite que a duração do trabalho possa ser estendida até 8hs (oito horas) diárias, desde que não exceda 40hs (quarenta horas) semanais, devendo o empregado receber o valor das horas extras.

Quanto aos empregados que exercem cargo de confiança, que está previsto no artigo 224, §2º da CLT, estes não possuem jornada reduzida.

Se haja provas suficientes do exercício de cargo de confianças ou caso o trabalhador não tenha recebido a gratificação de função, ou tenha recebido a menor, ele terá direito ao pagamento da 7ª e 8ª hora como extras (súmula 102, I e III do TST).

2 – PAUSAS E DESCANSOS NO TRABALHO

De acordo com a NR 17 as pausas para descanso devem ser sempre fora do posto de trabalho e divididas em 2 períodos de 10 minutos ininterruptos. Esses períodos devem ocorrer entre a 2ª e a 5ª hora da jornada diária.

 Importante notar ainda que o gestor deve ter registros impressos ou eletrônicos que comprovem o cumprimento dessa regra. A jornada de trabalho de 4 horas obedece à mesma regra. A diferença é que apenas uma pausa de 10 minutos ininterruptos é exigida.

3 – BANCO DE HORAS

O banco de horas pode ser tido como um acordo feito pelo empregador e trabalhador para que este receba em folgas as horas extras trabalhadas.

Antes da reforma trabalhista a compensação com banco de horas deveria ser acordada através do sindicato e deveria ser feita no prazo máximo de até 1 ano.

A reforma trabalhista veio desburocratizar tal fator e assim excluiu a necessidade dessa compensação passar pelo sindicato, permitindo que o acordo seja feito diretamente entre o empregador e o trabalhador.

4 – CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO

As convenções coletivas são aquelas que prevê direitos e obrigações entre empregadores e empregados e que assim por eles foram acordados.

Importante notar que a carga horária diferenciada dos bancários é um dos exemplos dos direitos trabalhistas que foram acordados em convenções coletivas.

A convenção coletiva dos bancários prevê o piso salarial para as diversas funções que existem no banco como caixa, atendentes, dentre outros.

5 – MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA

Os acordos e convenções coletivas são muito importantes para que as diversas classes de trabalhadores alcancem seus direitos.

Nesse sentido, caso haja um descumprimento por parte do empregador, é devido multa no valor de 5% do piso salarial do empregado, por infração cometida e por dia de descumprimento. O pagamento da multa deverá ser revertido em favor do trabalhador

6 – INTERVALO PARA REFEIÇÃO

O intervalo para refeições deve ser de, no mínimo, 20 minutos corridos e estar incluso dentro do horário de trabalho. Caso a jornada de trabalho ultrapasse 6 horas (o que indica hora extra), o operador de telemarketing tem direito a um período mínimo de 1 hora para almoço e descanso.

Vinícius Matheus
Vinícius Matheus
2022-08-30
Advogado de excelência
Manoel Pintor
Manoel Pintor
2022-07-23
Ótimo
Cynthia Santos
Cynthia Santos
2021-11-25
Excelentes profissionais!
Camila Rodrigues
Camila Rodrigues
2021-11-25
Ótimo atendimento! Rapidez na resolução do caso.
Mary Durante
Mary Durante
2021-11-24
Dr Maurício já me atendeu na solução de 03 problemas jurídicos, sempre com muita propriedade....muito objetivo e honesto...ótimo profissional.
Erica Melo
Erica Melo
2021-11-24
Excelente atendimento. Profissionais qualificados, honestos e com transparência nas informações.

Recommended Posts