Os técnicos de refrigeração e eletrotécnicos são uma importante classe de trabalhadores e que vem crescendo a cada ano com a abertura de novos polos de ensino técnico.
No entanto, ainda existem muitas dúvidas sobre a profissão, especialmente por se tratar de um trabalho técnico que possui bastante proximidade com o trabalho que é desempenhado pelo engenheiro, por exemplo.
Por isso, é importante que se conheça alguns dos direitos dessa classe trabalhadora.
Conheça, 7 direitos dos técnicos de refrigeração e eletrotécnicos.
1 – FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
As empresas têm por obrigação fornecer equipamentos de proteção aso empregados para haver o exercício efetivos das funções, conforme preceitua a legislação sobre higiene, segurança e medicina do trabalho, obrigatório por parte do empregado fazer o uso desses equipamentos.
Importante notar que as empresas também deverão fornecer obrigatoriamente os materiais indispensáveis para o exercício digno da profissão.
No caso dos técnicos de refrigeração e eletrotécnicos é importante capacetes, luvas protetoras de choques elétricos, dentre outros.
2 – INSALUBRIDADE
O adicional de insalubridade é devido a todos os profissionais que estão expostos a agentes nocivos a sua saúde e que a longo prazo poderão causar doenças graves.
Segundo o art. 189 da CLT, são atividades insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos acima dos limites de tolerância fixados pela Norma Regulamentadora nº 15.
Para sua caracterização, inclusive, não é necessária a atuação permanente e ininterrupta durante o labor, configurando-se ainda que seja intermitente, de acordo com a Súmula 47 do Tribunal Superior do Trabalho.
Nesse sentido, cabe adicional de insalubridade ao salário dos trabalhadores que estão continuamente expostos aos mais diversos riscos a sua saúde.
Esse adicional varia de acordo com a agressividade do agente nocivo, sendo 10%, para o grau mínimo, 20% para o grau médio e 40% para grau máximo (art. 192 da CLT) todos eles calculados em cima do salário mínimo.
Importante notar que o adicional de insalubridade varia conforme a profissão exercida pelo eletrotécnicos. Os que trabalham em indústrias, por exemplo, por estarem expostos a um risco maior, recebem um percentual equivalente.
3 – TRANSFERÊNCIA/ TROCA DE POSTO
As empresas são obrigadas a comunicar aos seus empregados, por escrito e com antecedência de 48 (quarenta e oito horas), as possíveis mudanças que podem vir a ocorrer no local trabalho, horários, dentre outros, devendo ser respeitada a legislação sobre cada caso e profissão.
Questões como mudança de município, bem como alterações na jornada de trabalho de diurno para noturno só poderá ser feita desde que esta condição esteja prevista de forma expressa no contrato de trabalho e que não haja prejuízos para o empregado.
Caso os requisitos acima citados não sejam observados pelo empregados, caberá a infração ao contrato de trabalho nos termos do artigo 483 letra d da CLT, passível de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Na profissão de eletrotécnico tal fato ocorre especialmente no trabalho em indústrias que funcionam 24 horas.
4 – MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA
Os acordos e convenções coletivas são muito importantes para que as diversas classes de trabalhadores alcancem seus direitos.
Nesse sentido, caso haja um descumprimento por parte do empregador, é devido multa no valor de 5% do piso salarial do empregado, por infração cometida e por dia de descumprimento. O pagamento da multa deverá ser revertido em favor do trabalhador.
5 – UNIFORME AUTORIZADO E CUSTEADO PELO EMPREGADOR
O eletrotécnico precisa trabalhar uniformizado, tendo em vista ser assim o que determina a portaria que regulamenta a atividade.
Assim, o uniforme é requisito indispensável para o trabalho do eletrotécnico devendo ser pago pela empresa que o contrata.
Isso porque o uniforme serve como forma de proteção especial para o trabalhador bem como possibilita a identificação dele para os casos de trabalho realizados fora do local de trabalho.
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