Demissão por justa causa
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Saiba mais sobre a estabilidade dos empregados metalúrgicos acidentados vitimas de acidente de trabalho

Neste breve resumo abordaremos as dúvidas mais comuns dos clientes sobre este tema Estabilidade do Empregado Metalúrgico, conforme as dúvidas mais comuns.

Como bem sabemos, o Brasil ocupa uma das principais posições no ranking de Acidentes do Trabalho no Mundo, portanto, muitos trabalhadores são vítimas de acidentes de trabalho.

Ao mesmo tempo também ocupa uma posição de destaque no índice de Doenças Ocupacionais em decorrência das atividades no trabalho.

Estabilidade dos Metalúrgicos

Graças a luta, assim como a organização do Trabalhados, os empregados metalúrgicos possuem uma das Convenções Coletivas de Trabalho que mais asseguram direitos as vítimas de Acidentes de Trabalho e Doença Ocupacional.

Assim, as Convenções Coletivas preveem a Estabilidade em decorrência de Acidente de Trabalho.

Estabilidade em decorrência de Acidente de Trabalho

Para tanto, o trabalhador deve apresentar redução da capacidade laboral, ou seja, que tenha se tornado incapaz de exercer a função que vinha exercendo e ainda que apresente condições de exercer qualquer outra função compatível com sua capacidade laboral após o acidente.

Entretanto, estas condições devem ser comprovadas através laudos e perícia.

Estabilidade em decorrência de Doença Ocupacional

As condições para a Estabilidade em decorrência de Doença Ocupacional são as mesmas, pois a Doença Ocupacional é equiparada ao Acidente de Trabalho.

Da Dispensa Arbitrária e Discriminatória

Conforme já explicamos, o empregado metalúrgico vítima de acidente de trabalho ou doença ocupacional tem garantido a sua estabilidade no emprego.

Assim, este empregado metalúrgico não poderá ser demitido.

Caso isto ocorra é possível pedir uma LIMINAR para ele ser reintegrado ao emprego de forma imediata como também indenização pela dispensa arbitrária.

Indenizações Trabalhistas

Portanto, em ambos os casos, o trabalhador metalúrgico poderá buscar uma indenização por Danos Materiais e Morais, além da Indenização pelo período da Estabilidade, que em geral é calculado pelo índice do IBGE de expectativa de vida, ou seja, 74 anos ade idade.

Portanto, o empregado metalúrgico vítima de Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional deve ingressar judicialmente para receber sua indenização.

É possível receber Auxílio-Acidente?

A resposta é SIM, visto que houve redução da capacidade laboral.

Portanto, se ficar caracterizado que você sofreu uma redução da capacidade laboral, ou seja, não consegue desenvolver seu trabalho da mesma forma que antes da doença, você terá direito ao Auxílio Acidente, afinal houve redução da capacidade.

Em caso de Dúvidas

Assim, caso ainda tenha ficado alguma dúvida, entre em contato com a Equipe do nosso Escritório de Advocacia em Campinas e lhe responderemos o mais breve possível.

Nossos Advogados em Campinas são referência nesta área, visto que possuem experiência no assunto.

Este texto foi elaborado pela Equipe do nosso Escritório de Advocacia MS-ADVOGADOS, pois temos uma equipe preparada sobre o tema.

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