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Horas extras não pagas

Horas extras não pagas: saiba como receber

Hora extra corresponde ao período de tempo superior a 10 minutos trabalhados após a carga horária normal do trabalhador. O total permitido por lei é de até 2 horas por dia, podendo a empresa adotar o regime de horas extras remuneradas, ou através de banco de horas.

Para saber quanto um trabalhador recebe por horas, é necessário o seguinte cálculo: divida o salário pelo total de horas trabalhadas por mês, o resultado dessa conta será o valor por hora. Pegue o valor por hora e multiplique pelo percentual da hora extra, o resultado dessa conta será o valor de uma hora extra.

Mas existem casos em que esse período não é quitado pela empresa. Nesses casos, o trabalhador possui o direito de recorrer à Justiça do Trabalho, após reunir provas e possíveis testemunhas para atestar que esteve atendendo à empresa no período alegado. Além disso, é importante a escolha de um bom advogado especialista na área trabalhista, para orientá-lo da melhor forma durante o processo.

Nós do Escritório MS-Advogados, somos especialistas em horas extras.