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Insalubridade e periculosidade

Mas afinal, o que são adicionais de insalubridade e periculosidade?

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são questões que provocam muitas dúvidas por parte dos trabalhadores, a respeito do que são e de quem possui o direito de receber.

A insalubridade é regulamentada pela NR 15, do TEM (Ministério do Trabalho e Emprego), que irá definir em quais situações a empresa é obrigada a pagar o adicional. Essas geralmente correspondem a atividades em que fique provada a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde, como calor excessivo, agentes químicos, ruídos constantes, frio, umidade, entre outras situações.

O valor a ser pago irá depender do grau de insalubridade a que os trabalhadores são expostos, utilizando o salário mínimo como base para o calculo. Assim, são eles: grau mínimo: direito a 10% de adicional; grau médio: direito a 20% de adicional; grau máximo: direito ao adicional de 40%.

Já o adicional de periculosidade é o valor pago aos trabalhadores que exercem funções e atividades consideradas perigosas, como exposição à inflamáveis, operações perigosas que envolvam roubos e violência, exposição a substâncias radioativas, entre outras situações. Este é regulamentado pela NR 16, garantido um direito previsto na CLT e na Constituição Federal.

A base de cálculo para o adicional de periculosidade será o salário do trabalhador, diferente do adicional de insalubridade, correspondendo a 30%, sem incidir sobre prêmios, gratificações e PLR (participação nos lucros).