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Hora de intervalo intrajornada

A hora de intervalo ou intervalo intrajornada corresponde ao período de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas que o empregado possui o direito de descanso após cumprida determinada fase de seu trabalho diário.

Ela é regulamentada pela CLT, em seu art. 71, que considera que trabalhar durante longos períodos de forma continuada, pode acarretar problemas de saúde físicos e psicológicos nos trabalhadores, além de afetar a segurança diante das atividades desempenhadas.

A pausa para o intervalo é contabilizada no total da jornada de trabalho. Assim, se o funcionário trabalha 8 horas por dia, o total contabilizado será de 9 horas, incluída a hora do intervalo, por exemplo, de 8h às 17h, 9h às 18h.

A reforma trabalhista de novembro de 2017 flexibilizou uma série de aspectos da relação entre empregador e empregado. No entanto, alguns direitos criados para preservar a saúde do trabalhador continuam válidos e devem ser respeitados. Entre esses direitos está o intervalo intrajornada.

Além do intervalo intrajornada (normalmente para refeições) existe também o intervalo interjornada. 

Mas o que é o intervalo interjornada?

Previsto no artigo 66 da CLT, o intervalo interjornada é aquele que deve existir entre duas jornadas de trabalho consecutivas. Esse direito tem o objetivo de conceder um período de descanso para que o trabalhador possa recuperar as suas forças, resolver questões pessoais e contar com um tempo de lazer e convivência familiar.

Dessa forma, a legislação trabalhista assegura um instrumento legal para que os profissionais de uma empresa possam garantir a saúde física e mental de seus colaboradores. Dentro desse contexto, a CLT delimita um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para esse descanso. Vale mencionar que o intervalo interjornada é conhecido também como intervalo entre jornadas.