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Mandado de Segurança para nomeação em cargo público

A impetração de um mandado de segurança em casos de nomeação em concurso público pode ser realizada em situações em que os aprovados não sejam nomeados, uma vez que a aprovação dos candidatos, desde que dentro do número de vagas constantes em edital, constitui direito adquirido.

O mandado de segurança pode ser individual ou coletivo, constituindo-se em uma ação constitucional de rito sumário especial, de natureza civil, que objetiva proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, ou ainda diante de violação ou justo receio de violação de direito por, ação ou omissão, ato ilegal ou em abuso de poder de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.