Mas afinal, o que você pode fazer se seus dados foram vazados na internet?
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Mas afinal, o que você pode fazer se seus dados foram vazados na internet?

Atualmente, uma das grandes preocupações dos consumidores dizem respeito a questão da proteção dos dados, tendo em vista que os dados pessoais dos consumidores brasileiros tem sido alvo de uma constante e indevida manipulação e vazamentos.

Foi nesse sentido que foi criada a Lei Federal nº 13.709, que trata sobre a proteção da informação do consumidor e que alterou o Marco Civil da Internet, trazido pela Lei nº 12.965/2014.

Em complemento a essa lei, houve a edição da Lei Geral de Proteção de Dados, outro importante marco para internet.

As manipulações e vazamentos de dados ocorrem quando da utilização de qualquer serviço na internet, onde muitas das empresas solicitam dados pessoais dos consumidores e não possuem o cuidado no armazenamento.

Ocorre que, a transferência de dados de clientes para outras empresas também é prática bastante comum, principalmente no que diz respeito a dados da vida pessoal.

Por isso, é importante saber mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e o que fazer quando os seus dados forem vazados.

O QUE É A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), foi aprovada no Brasil em 2018 e começou a ser de aplicação obrigatória a partir de agosto de 2020.

Essa lei tem como base a lei europeia de proteção de dados que existe desde 2016 e veio como forma de padronizar as normas de segurança da informação para promover maior segurança jurídica para os dados pessoais dos cidadãos brasileiros, estejam eles no Brasil ou no exterior.

Além disso, é importantíssimo conhecer os termos da nova lei como, por exemplo, o significado de dados pessoais, titular, controlador e operador.

QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DA LGPD?

Em resumo, estes são os principais pontos da Lei Geral de Proteção de Dados:

  1. Padronizar as normas técnicas e ética de proteção de dados: A lei estabelece regras de como processar, coletar e armazenar dados pessoais;

  • Desenvolvimento: A lei possibilita um desenvolvimento tecnológico e econômico das empresas, tendo em vista a obrigatoriedade de criar ferramentas computacionais para o correto armazenamento e processamento de dados.

  • Transparência nas ações: A forma como a empresa trata os dados pessoais de seus clientes deve estar explicito nos contratos e termos de uso que a empresa faz.

  • Proteção à privacidade: Muitos dados que são armazenados por empresas são considerados como dados sensíveis, ou seja, que estão ligadas a seara íntima das pessoas.

A nova lei não permite que dados sensíveis sejam armazenados, garantindo assim a privacidade dos cidadãos.

  • Promoção da segurança jurídica: A segurança jurídica está ligada a confiança que as pessoas têm numa empresa ou nas decisões judicias, por exemplo.

A nova lei promove a segurança jurídica na medida em que garante que informações pessoais são sejam divulgadas para terceiros ou armazenadas de forma indevida.

  • Promoção da livre concorrência: A livre concorrência envolve a competitividade justa entre as empresas.

A nova lei permite que haja portabilidade de dados com outras empresas somente com o consentimento do cliente, coibindo que apenas conglomerados de empresas que possuem maior banco de informações detenha maior parcela do mercado.

Por ser uma lei nova e de obrigatoriedade nacional, sob pena de controladores e operadores responder na seara judicial, a Lei de Proteção de Dados tem sido bastante discutida em vários meios.

O QUE FAZER QUANDO MEUS DADOS FOREM VAZADOS?

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, todo incidente de segurança deverá ser comunicado pela empresa onde ocorreu o vazamento à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), caso haja risco ou dano relevante aos titulares.

Cabe a este órgão verificar as causas do vazamento, a extensão, gravidade, dentre outros.

Importante notar ainda que deverá ser colocada algumas sanções como:

  • Advertência, com indicação de medidas corretivas;
  • Bloqueio de dados pessoais até regularização;
  • Eliminação de dados pessoais a que se refere à infração;
  • Publicização da infração.

Caso a empresa não tenha tido o cuidado com os seus dados pessoais e não promoveu esforços no sentido de diminuir do dano, é importante recorrer à Justiça, utilizando-se do disposto na Lei do Cadastro Positivo, Lei do Marco Civil da Internet, Lei Geral de Proteção de Dados e Código de Defesa do Consumidor, por exemplo.

Também poderá ser requerida uma indenização na justiça pela falta de proteção de seus dados.

É importante notar, entretanto, que o usuário deverá manter os seus dados sempre seguros, como nunca oferecer seus dados para terceiros, atualizar senhas, ter cuidado onde guarda as informações, dentre outros.

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