O NAMORO PODE VIRAR UNIÃO ESTÁVEL
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Ao longo dos anos a sociedade tem se tornado cada vez mais complexa e o conceito de família tem se tornado mais amplo.

Como forma de abarcar os novos modelos de família, foi criada a Lei 9.278 de 1996, a chamada “Lei da União Estável”, que no seu artigo 1.º traz o seguinte conceito de união estável:

“É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.”.

Assim, de acordo com o referido artigo, a união estável se caracteriza por:

1 – Convivência duradoura: Minha gente pensa ser necessário no mínimo 5 anos para ser configurada a união estável. No entanto, o Código Civil de 2002 afastou esse tempo mínimo. Isso porque outros elementos devem ser observados além do tempo de convivência;

2 – Convivência pública: O casal deverá demonstrar em público que vivem juntos;

3 – Convivência contínua: O casal deverá estar sempre junto e de forma contínua. Isso porque términos e recomeços de relacionamento poderão desconfigurar a união estável;

4 – Relacionamentos heterossexuais e homoafetivos: Tanto os casais de sexos diferentes como iguais poderão configurar a união estável. Importante notar que a lei brasileira já prevê a paridade dos direitos entre casais heteroafetivos e homoafetivos.

5 – Objetivo de constituir família: Esse é o ponto principal que diferencia a união estável de um namoro. Isso porque a união estável envolve um relacionamento duradouro e contínuo cuja finalidade é formar família, o que difere de um namoro.

É obrigatório ter filhos para constitui união estável?

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Não. Quando se fala na finalidade de formar família isso está relacionado ao núcleo familiar que pode ser constituído pelas duas partes, sem que haja a necessidade de ter filhos.

É necessário morar junto para constituir união estável?

Não. Isso porque para estarem configurados os elementos acima citados que constituem a união estável não necessariamente as pessoas têm que morar juntos.

No entanto, morar sob um mesmo teto contribui para que haja a configuração da união estável por demonstra de forma mais visível elementos como o desejo de formar família, que o relacionamento é duradouro e contínuo.

Assim, pode-se perceber que a união estável veio como forma de abarcar de maneira legal as diversas formas de relacionamento que existem atualmente, sem haver a necessidade formal do casamento.

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Com a pandemia e as mudanças de vida causadas pelo isolamento social que obriga as pessoas a ficarem mais tempo em casa, muitos namorados decidiram morar juntos como forma de estreitar os laços afetivos e ter maior estabilidade psicológica em tempos tão difíceis.

Essa prática tem se tornado bastante comum antes mesmo do início da pandemia, em que casais de namorados residem juntos por longos tempos, com intensa participação na vida social de cada um, convívio familiar, dentre outros, mas sem necessariamente formalizar essa união.

Nesse sentido, é muito comum surgir o questionamento sobre o namoro poder virar uma união estável.

Quando o namoro vira união estável?

Para responder essa pergunta é importante ter em mente qual o propósito do casal quando se convive.

Isso porque o elemento principal que configura a união estável é a intenção de ambos em constituir uma família, algo que no direito é chamado de animus familiae.

No caso de namoro as partes envolvidas podem até ter a intenção de formar uma família, mas na união estável tal fator já se encontra concretizado seja por meio de morar juntos em uma mesma casa ou ainda por compartilharem a vida juntos e serem reconhecidos no meio social como um casal, constituindo assim o vínculo matrimonial.

Logo, o namoro pode ser definido como uma relação afetiva entre duas pessoas que querem estar juntas em um compromisso reconhecido socialmente, mas sem partilhar nenhum vínculo matrimonial.

a união estável legalmente é reconhecida quando há uma relação afetiva de forma pública, contínua e duradoura, em que as pessoas morem ou não sob o mesmo teto, com o objetivo de constituir família.

Importante perceber que para constituir união estável não é preciso que o casal more junto ou tenha filhos, tendo em vista a evolução do conceito de família que abarca as diversas formas de união.

Algumas questões como a vontade de ambas as partes de constituir família dos moldes de vínculo matrimonial é, portanto, o ponto chame para saber se um namoro poderá ser reconhecido como união estável.

Importante notar que existem algumas consequências práticas no reconhecimento da união estável, sendo o melhor exemplo a divisão patrimonial e para fins de sucessão, caso uma das partes venha a falecer.

Isso porque o reflexo patrimonial mais evidente do reconhecimento da união estável é a equiparação a comunhão parcial de bens, ou seja, os bens em comum contraídos durante a união pertence a ambas as partes.

Assim, caso um casal de namorados venha a morar em um tempo juntos em virtude da pandemia, mesmo com a convivência diária sob um mesmo teto, tal ato, sozinho, não poderá ser usado para fins de reconhecimento de união estável.

Por fim, é importante frisar que existem mecanismos como o contrato de namoro que afasta qualquer possibilidade de haver o reconhecimento da união estável.

Hoje ele tem sido feito por muitas pessoas tendo em vista o reconhecimento jurídico que ele dá especialmente quando se trata de divisão de bens bem como os casos de heranças.

A imagem utilizada neste artigo foi retirada do site https://pxhere.com no dia 07/10/2020, tendo uma licença de livre reprodução para fins comerciais.

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