O QUE É A PEJOTIZAÇÃO? É CRIME NÃO ASSINAR A CARTEIRA DE TRABALHO?
5/5 - (6 votos)

A reforma trabalhista de 2017 trouxe uma série de mudanças importante na Consolidação das Leis Trabalhista possibilitando uma flexibilização no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores.

Assim, é importante estar atento para os novos conceitos relacionados a legislação trabalhista bem como para os novos direitos surgidos.

O QUE É A PEJOTIZAÇÃO? 

A pejotização nada mais é do que a contratação em massa de pessoas PJ, ou seja, Pessoa Jurídica.

Isso se dá tendo em vista a possibilidade que a legislação trabalhista deu de as empresas contratarem as pessoas que possuem um CNPJ, em especial aqueles que são Microempreendedores individuais.

Importante notar que o custo de se manter um empregado numa empresa é bastante alto pois a empresa deverá arcar com FGTS, férias, 13º salário, dentre outros.

Na atual crise econômica que o país se encontra muitas empresas demitiram funcionários como forma de diminuir os custos.

Outra forma de diminuição de custos foi exatamente contratar pessoas por contrato sendo o trabalhador não uma pessoa física mais sim uma pessoa jurídica.

Essa brecha se deu pela inclusão nas leis trabalhistas da terceirização das atividades fins, em que as empresas podem colocar outras empresas para desempenhar as suas atividades fins.

Pelo lado do contratado, algumas vezes a pejotização parece uma saída positiva, pois na redução dos encargos o profissional também acaba recebendo valor maior, tendo em vista que o empregador não irá pagar FGTS, 13º salário, dentre outros.

Assim, ela pode ser muito vantajosa desde que não seja confundida com relação de emprego. Isso porque a relação de emprego envolve aspectos como i) a alteridade, ii) a subordinação, iii) a pessoalidade, iv) a onerosidade, e v) a não eventualidade.

Assim, se você estiver pensando em ter um CNPJ para ser contratado enquanto pessoa jurídica, tenha em mente que esse tipo de trabalho é interessante se você puder ter flexibilidade, atender mais clientes além deste, puder escolher quais demandas vai atender ou não: tudo isso é contrário ao que caracteriza vínculo empregatício.

PEJOTIZAÇÃO É CRIME? 

Como já foi dito anteriormente, é possível que haja a contratação como pessoas jurídica desde que o trabalho seja realizado de forma flexível e não haja a caracterização dos 5 aspectos da relação de emprego.

Caso haja o chamado vínculo empregatício, ou seja, quando os 5 aspectos da relação trabalhista estão presentes, há o crime de pejotização, ou seja, quando alguém que presta serviços de maneira contínua, com subordinação, recebendo valores sempre similares (salário) para outro que se beneficia do resultado deste trabalho é um empregado.

É dizer que sim, a pejotização é criminalizada justamente porque, embora a relação contratual seja entre Pessoas Jurídicas, as relações reais de trabalho são entre patrão e empregado – o que é facilmente comprovado pelos funcionários que questionam as contratantes. 

O artigo 9° da CLT é onde se enquadra a ilegalidade deste formato de contratação. O texto diz: “Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”. 

Caso haja a caracterização da pejotização, o empregador será obrigado a assinar a carteira do trabalhador e pagar todas as verbas devidas desde a época da contratação.

EXEMPLOS DE PEJOTIZAÇÃO

Um caso bastante emblemático de pejotização ocorreu na 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que desobrigou um laboratório a contratar médicos na condição de empregados.

Isso porque o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que só era devido direitos de empregado aos médicos cuja relação de trabalho se configurou pela Subordinação, um dos princípios da CLT sobre a caracterização de vínculo.

Por isso, caso você deseje entrar com ação para reconhecer vínculo empregatício é interessante contratar um bom advogado trabalhista pois só ele poderá analisar cada caso e dar a melhor solução.

Recommended Posts