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Quem é obrigado a ter o PCMSO e o PPRA?

Em primeiro lugar, a legislação em vigor exige que todos empregadores e instituições elaborem e implementem o PCMSO e o PPRA.

O que vem a ser o PCMSO e o PPRA?

O PCMSO, portanto, é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

O PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

São, portanto, programas estabelecidos pelas NR-7 e NR-9.

Dessa forma, visam promover e preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores em decorrência dos riscos existentes nos ambientes de trabalho.

O que muitos desconhecem, no entanto, é que a legislação em vigor exige que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigados a elaborarem e implementarem o PCMSO e o PPRA.

Assim, independente do número de funcionários e do ramo de atividade, é obrigatória a elaboração e implementação dos programas de prevenção.

É claro, o PPRA e o PCMSO de uma pequena barbearia e com poucos funcionários terão características, complexidades e exigências diferentes de uma indústria com centenas de funcionários, por exemplo.

Mas, todos estão obrigados a elaborar e implementar o PCMSO e o PPRA.

Provavelmente, essa carência de conhecimento dos empregadores se dá em razão da falta de fiscalização do órgão competente, assim como pela falta de informação.

Por certo, em razão do grande número de estabelecimentos sujeitos a implementação destes programas o MTE fica de mãos atadas para colocar em prática a legislação infraconstitucional.

Quem elabora o PCMSO?

Vale lembrar, no entanto, que o PCMSO é elaborado por médico do Trabalho e está voltado para o controle da saúde física e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo, ainda, a obrigatoriedade de um exame médico periódico.

Quem elabora o PPRA?

Por outro lado, PPRA elaborado por engenheiro do Trabalho ou técnico de Segurança do Trabalho.

Certamente, o PPRA está voltado para controlar as ocorrências de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

No entanto, a legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais os seguintes agentes: físicos, químicos e biológicos.

Quais os objetivos na elaboração e implementação do PCMSO e do PPRA?

Sem dúvida, além dos objetivos específicos de cada programa, podemos dizer que os objetivos comuns de ambos os programas são:

  • criar mentalidade preventiva em trabalhadores,
  • e empresários e reduzir ou eliminar a conduta de improvisos e do “jeitinho brasileiro” de ser.

O que acontece se a empresa descumpre esta regra?

As empresas que não cumprirem as exigências destas normas estarão sujeitas a penalidades que variam de multas à interdição do estabelecimento, portanto.

Se for caso de aplicação de multa, uma empresa que tem três funcionários, por exemplo, e não implantou ambos os programas, quando fiscalizada, receberá uma multa que poderá variar de R$ 1.015 a R$ 1.254 por não ter implantado o PCMSO e pela não implantação do PPRA uma multa valor de R$ 2.252 a R$ 2.792, dependendo do auditor-fiscal.

As multas são calculadas em função do número de empregados existentes na empresa e do índice de infração (de 1 a 4), que por sua vez é encontrado de acordo com o item/subitem da norma regulamentadora que foi descumprido, tudo conforme prevê o anexo I, da NR 28, que trata especificamente das penalidades.

Quais as vantagens na elaboração e implementação do PCMSO e do PPRA?

Veja, portanto, que com a elaboração e implementação do PCMSO e do PPRA o custo benefício é altamente positivo tanto para o empregado, como para o empregador.

Pois, na medida em que o empregado irá receber uma melhor qualidade de vida, com um local de trabalhado mais propício para desenvolver suas atividades.

O empregador por sua vez estará devidamente documentado, evitando, assim, implicações legais que podem acarretar consideráveis ônus, além, é claro de ter uma melhor produção de seus funcionários e, consequentemente, aumentar o seu faturamento.

Além disso, é importante ressaltar que o PCMSO, assim como PPRA servem de base para elaboração ação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Ficou com alguma dúvida?

Contudo, caso ainda tenha ficado dúvida sobre PCMSO ou PPRA entre em contato com a Equipe do nosso Escritório de Advocacia em Campinas.

Nosso Advogado Trabalhista é referência nesta área.

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