

Você sabe como fazer uma rescisão do contrato de trabalho de um colaborador? Especialmente os novos empresários, que estão iniciando nessa jornada de contratação, precisam saber sobre os procedimentos.
Afinal, não são todas as suas contratações que serão assertivas. Uma hora ou outra você vai precisar rescindir algum contrato. Por isso, é importante saber todos os procedimentos.
Então, convidamos você a continuar a leitura para saber mais sobre rescisão do contrato de trabalho. Tenha uma boa leitura.
O que é rescisão do contrato de trabalho?
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Antes de mais nada, precisamos é que você saiba o que é o ato de realizar a rescisão do contrato de trabalho. Primeiramente, é importante que entenda que o contrato é um documento que estabelece que o colaborador tem um vínculo, efetivo ou temporário, com a empresa.
Portanto, a rescisão do contrato de trabalho é a formalização do encerramento desse vínculo. Ela pode ser a pedido da empresa ou profissional.
Mas esse desligamento contratual pode ser por diferentes fatores e cada um deles deve ter uma ação diferente. Portanto, para cada tipo de rescisão é preciso cumprir diferentes tipos de obrigações, tanto da empresa como do colaborador. Por exemplo, tipo de contrato, prazo e outros.
Dessa forma, uma rescisão do contrato de trabalho de um colaborador em período de experiência é diferente daquele que tem mais tempo de empresa.
Tipos de rescisão de contrato

A rescisão do contrato de trabalho pode ser por diferentes motivos. Portanto, vamos te mostrar os tipos existentes e os seus requisitos. Confira:
Rescisão do contrato de trabalho por justa causa
Esse tipo de desligamento é a famosa demissão por justa causa. Portanto, ela acontece quando o colaborador comete erros graves. Por exemplo, abandono de emprego, faltas graves ou procedimentos inadequados dentro do ambiente de trabalho.
Essas faltas graves estão especificadas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Neste caso, para encerrar o contrato é necessário pagar o saldo de trabalho e do período vencido de férias.
Encerramento de contrato sem justa causa
Esse tipo de rescisão do contrato de trabalho se dá quando o colaborador solicita. Sendo assim, o profissional possui outros tipos de direitos, como:
- Aviso prévio;
- Saldo de salário;
- Décimo terceiro salário promocional;
- Férias vencidas, com ⅓ de acréscimo;
- Multa de 40% sobre o FGTS.
Pedido de demissão por justa causa
Esse tipo de desligamento também pode ser chamado rescisão indireta. Afinal, ela ocorre quando o colaborador tem o seu trabalho afetado com uma falta grave ou por seus superiores.
Dentro do artigo 483 da CLT diz que o profissional deve exigir a sua rescisão do contrato de trabalho em casos que são exigidos serviços além das suas forças. Ou seja, quando o trabalhador é tratado com rigor excessivo, com perigo de mal considerável, não cumprindo o que determina o contrato, com a prática de ato lesivo a honra e boa fama por parte do empregador, quando profissional e superior se ofendem fisicamente ou se a redução da carga horária de trabalho afetar o seu salário.
Demissão sem justa causa
Esse tipo de rescisão do contrato de trabalho ocorre quando o profissional solicita o seu desligamento por razões particulares. Porém, ele perde alguns direitos como, por exemplo, o saque do FGTS e receber o seguro desemprego.
Rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca
Essa rescisão está prevista no artigo 484 da CLT, sujeita à determinação da justiça. Portanto, ela se dá quando há falta da empresa e do colaborador.
Para casos como esse, a Súmula 14 do Tribunal Superior do Trabalho determina que o profissional receba 50% do valor do aviso prévio. Mas ele também tem direito a 13° salário e férias promocionais.
Entretanto, os valores de saldo de salário e férias vencidas, bem como o FGTS tem uma multa de 20%.
Demissão consensual
Essa rescisão do contrato de trabalho está prevista no artigo 484-A da CLT. Portanto, consiste em um acordo entre as partes envolvidas sem nenhum tipo de razão específica.
A ideia é que a empresa tenha pouco gasto que quando a decisão de dispensar o colaborador for dela. Portanto, um acordo lucrativo para ambas as partes.
Nesse tipo de rescisão, o colaborador tem direito a metade do aviso prévio e 20% da multa do FGTS. Porém, existe a possibilidade de movimentar até 80% desse valor. Mas o profissional perde o direito ao seguro desemprego.
Rescisão coletiva
A rescisão do contrato de trabalho de forma coletiva se dá, normalmente, em micro e pequenas empresas. Geralmente, consiste na famosa demissão em massa.
Portanto, nesse caso, os envolvidos têm direito a receber tudo o que está previsto em uma demissão sem justa causa.
Esses são os tipos de rescisões que a legislação trabalhista assiste. Embora os nomes se pareçam, as obrigações são diferentes.
Portanto, é preciso compreender suas obrigações como empresa em cada tipo. Além disso, é importante que você compreenda que não é possível encerrar um contrato a qualquer momento.
Existem períodos que devem ser cumpridos. Por exemplo, um contrato de experiência deve durar, pelo menos 45 dias. Isso segundo a CLT.
Além disso, é importante realizar todos os cálculos corretamente. Portanto, é necessário compreender quais os valores são pagos em cada tipo de rescisão do contrato de trabalho para que colaborador e empresa tenham seus direitos resguardados.

Ressaltamos que, caso haja erro nos cálculos, o colaborador pode entrar com o pedido de revisão dos valores. Se a empresa não fizer essa revisão, o profissional pode mover uma ação trabalhista.
O processo de rescisão do contrato de trabalho varia de acordo com cada tipo. Sendo assim, é importante que um advogado trabalhista acompanhe o processo para que não haja nenhum tipo de erro. O que você achou do post? Deixe o seu comentário.