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Mas afinal de contas, como funciona a rescisão indireta do contrato de trabalho?

Os contratos de trabalho, assinados entre um empregador e empregado, devem ser respeitados por ambas as partes. Ainda que seja mais comum as demissões diretas, quando o funcionário é lesado de alguma maneira e o empregador rompe com sua parte, é garantido ao funcionário o direito a pedir demissão. Essa cláusula na lei trabalhista é denominada rescisão indireta.

A rescisão indireta, ou demissão indireta, deve se dar a partir de um pedido do trabalhador que não enxerga condições de continuar trabalhando por omissão ou responsabilidade da empresa. A prestação de serviços, assim, torna-se insustentável e impossibilitada devido aos descumprimentos dos artigos negociados no acordo de trabalho. As justificativas para a rescisão devem ser levadas a Justiça do Trabalho par que sejam reconhecidas e para que o funcionário tenha seus direitos garantidos.

O que diz a CLT sobre a rescisão indireta?

O direito à rescisão do contrato por parte do trabalho é garantido por lei e está descrito como rompimento de contrato de trabalho por parte do empregado, sem necessidade de justa causa, podendo, ou não, haver indenização. Fica, assim, garantido ao trabalhador o direito de ter os fundos rescisórios como:

  • o salário respectivo aos dias trabalhados;
  • o aviso prévio ou indenização proporcional ao tempo de trabalho;
  • as férias vencidas proporcionais ao tempo de trabalho, acrescidas de 1/3;
  • o saldo depositado no FGTS;
  • o décimo terceiro (13º);
  • as multas por rompimento de contrato;
  • e os documentos para que seja solicitado o seguro-desemprego.

Em quais casos o trabalhador pode pedir rescisão indireta

De acordo com o Decreto Lei 5.452, que aprova e consolida as Leis do Trabalho, o empregado poderá suspender os serviços prestados a um empresa quando lhe for pedido que exerça obrigações, ainda que legais, incompatíveis com a continuação do serviço. Também caso o empregador, constituído em empresa individual, vier a falecer, fica facultado ao trabalhador o direito de rescindir o contrato de trabalho.

Além dessas circunstâncias a lei ainda permite que o empregado considere rescindir o contrato e exigir as devidas indenizações quando:

  1. a)forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  2. b)for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  3. c) correr perigo manifesto de mal considerável;
  4. d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  5. e)praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  6. f)o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  7. g)o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Se for atestado que o empregador não cumpriu com suas obrigações contratuais ou diminuiu as horas de trabalho a ponto de tornar a importância dos salários insuficientes para compensar pelo serviço (letras d e g referidas acima), deve o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e solicitar o pagamento das indenizações, podendo ou não permanecer no ofício até o processo transcorrido em julgado.     

Como rescindir o contrato com a empresa ou o empregador?

Por vezes, soluções amigáveis com o empregador podem dar conta dos problemas. Os técnicos trabalhistas do setor de Relações Humanas da empresa podem ser um bom caminho de negociação e dar cabo das demandas. Entretanto, caso não seja possível ou não haja tal departamento, é recomendável que procure por um advogado que posso analisar o caso e determinar a necessidade de notificar o empregador extrajudicialmente ou, em casos mais graves, ingressar com um processo trabalhista junto aos órgãos regionais.

Conte conosco para ajudá-lo nesse processo. Se ainda tem dúvidas e quer maiores explicações sobre rescisão indireta, entre em contato com o nosso escritório.