Veja quais são os princípios do direito individual do trabalho
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Saiba quais são os seis principais princípios do direito individual do trabalho

Antes de entender quais são os princípios do direito individual do trabalho, é primordial descobrir o objetivo deles. Trata-se conseguir ter a regulação da relação jurídica, inerente aos empregadores e os empregados, por meio da formalização de um contrato de trabalho.

A ideia central é se distanciar do âmbito pertinente a justiça civil, afinal o objetivo é usar o direito do trabalho para esse fim. Bem como, no entendimento jurídica, a isonomia presente em cada contrato de trabalho, infelizmente, não existe.

No contrato de trabalho, a verdade é que, entre os empregadores e empregados, não há qualquer tipo de igualdade e essa é a diferença para as relações civis. Os princípios do direito individual do trabalho resguardam as relações da parte mais fraca: o trabalhador.

Quais os 6 princípios do direito individual do trabalho

Os princípios do direito individual do trabalho são compostos por três funções elementares. Sendo assim, é necessário conferir as informações sobre cada um deles e abaixo confira a função de cada um.

  • Instrutiva– Nortear o legislador, para que possa propor leis que estejam alinhadas, por meio dos valores, desse princípio, é o objetivo principal. Ou seja, é crucial que esteja em concordância com os princípios da Constituição.
  • Interpretativa– A proposta é ajudar aqueles que aplicam o direito e, obviamente, a magistratura inclusa no processo decisório. A relação deve ser com os processos inerentes a justiça do trabalho, como você imagina.
  • Normativa ou integrativa– O principal é entender que serve para preencher alguma “brecha” que a lei pode ter. Nesse cenário, o uso desse princípio é uma excelente opção e fornece base para a decisão.

O mais importante é entender quais são os 6 princípios do direito individual do trabalho, não é mesmo!? Confira a seguir as informações sobre cada um deles e descubra como o uso pode ser indicado para cada fim.

1- Da Proteção

Esse princípio traz mais proteção ao trabalhador, porque, como citado acima, é a parte com menor força no contrato de trabalho. Portanto, existe subdivisão à três subprincípios e a proposta é trazer mais entendimento sobre todos.

A primeira questão é a norma mais favorável e a ideia é bem simples: garantir que a lei seja traga favorecimento ao empregado. É fundamental que exista esse cuidado, pois a lei objetiva precisa se sobrepor a lei considerada geral.

Continuando na norma mais favorável, a indicação é que se existir uma lei sobre um tema trabalhista, mas outra norma de qualquer questão for mais beneficia para o empregado, a aplicação dessa segunda deve ser realizada.

A Súmula 51, inerente ao Tribunal Superior do Trabalho, o TST, engloba a segunda condição, ou seja, é mais benéfica. Do mesmo modo, se existir qualquer mudança nas clausulas regulares pela empresa, cada mudança passa a ter valor apenas para os empregados contratados depois dessas modificações.

Segundo a condição mais benéfica, se existir dois regulamentos inerentes à mesma organização, o trabalhador tem condição de optar pela melhor opção. O princípio da proteção ainda oferece essa liberdade para o empregado.

Por fim, ainda existe o subprincípio, o in dubio pro misero, e é bem fácil de entender do que trata-se. No caso de existir uma norma interpretativa quanto à validade dessa decisão, é necessário que penda para o lado “mais fraco”.

2- Da primazia da realidade

Em primeiro lugar, os fatos devem ser superiores sobre os ajustes de cunho mais formal e o art.° 9 da CLT contempla esse fato. Juntamente com essa interpretação, esse princípio objetiva eliminar coação dentro da empresa.

A realidade tem mais valor do que os documentos, um bom exemplo é quando o trabalhador que deveria trabalhar 8 horas e acabava trabalhando 12 horas. Se o trabalhador tiver testemunhas e outras provas, ele prova que trabalhava 12 horas por dia.

3- Da continuidade

Primeiramente, todo contrato de trabalho precisa ter um prazo indeterminado e a ruptura deve acontecer apenas quando existir um motivo previsto em lei. O pensamento é sempre de continuidade, tendo a rescisão como a “bala de prata”.

Em algumas situações específicas, o contrato pode ter um prazo determinado e um bom exemplo é o período de experiência. Da mesma forma, o prazo máximo é de 90 dias e o empregador não pode “renovar” o contrato de experiência.

4- Da Inalterabilidade Contratual Lesiva

Certamente que as alterações contratuais não podem causar prejuízo ao empregado, exceto quando a redução se der por meio da uma negociação coletiva e o art.7° da Constituição Federal.

Os sindicatos é que devem negociar, porém o processo de negociação deve ser bem-feito. A principal razão para essa opção, é uma fase complicada da empresa e que não gere demissões, mantendo o coletivo de trabalho quase intacto.

5- Da Intangibilidade Salarial

O benefício principal desse princípio é proteger o salário, já que trata-se de contraprestação máxima. O artigo 468 da CLT, que vete qualquer modificação  que não traga benefícios importantes para o trabalhador em questão.

Outro artigo é que objetiva o mesmo fim é o 8° da §1 da Convenção n. 95 da (OIT) Organização Internacional do Trabalho. Em seguida, a ideia é proibir os descontos salariais, sempre respeitando a legislação vigente em cada país.

6- Da Irrenunciabilidade de Direitos

Para finalizar os princípios do direito individual do trabalho, é necessário citar que o trabalhador é vedado de renunciar a qualquer direito disposto em lei. Mesmo se assinar um documento abrindo mão das suas férias, não há validade.

Esse princípio, tendo como base a legislação, a realidade é que o documento citado acima apresenta um vício. Assim, faz com que você não recebe uma obrigação, porém existe uma ressalva: na audiência em que as condições podem ser negociadas e, para esse caso, tem o nome de “transição”.

Confira quais são os princípios do direito individual do trabalho
Estatua da justiça

Os princípios do direito individual do trabalho mudaram com a Reforma Trabalhista?

A reforma trabalhista gerou muitas dúvidas e trouxe questionamentos importantes, como sobre os princípios do direito individual do trabalho. No entanto, será que mexeu nos direitos ou ficaram da forma que eram?

A resposta é que não se modificaram e continuam sendo resguardados, como acontecia no passado. Por consequência disso, caso você se sinta lesado e não saiba o que fazer, busque um advogado e se consulte.

Para saber mais informações sobre os princípios do direito individual do trabalho e ter assessoria jurídica, entre em contato conosco. A nossa equipe de atendimento tem o maior prazer em atendê-lo e tirar as suas dúvidas.

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