Novas regras para aposentadoria
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Mas afinal, quem tem 30 anos de contribuição e 55 anos de idade já pode se aposentar?

Uma pergunta muito comum entre segurados do INSS é a seguinte: Sou Mulher e tenho 30 anos de contribuição e 55 anos de idade posso aposentar?

A Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças nas regras de aposentadoria, tornando ainda mais complexo aquilo que, antes, já era difícil.

Diante dessa situação, muitas pessoas passam a se perguntar quando vão conseguir se aposentar.

Pensando nisso, preparamos esse artigo para aqueles mulheres que querem saber se podem se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade.

De início é possível dizer que a resposta é: depende! Muitos cenários precisam de avaliação.

Novas regras para aposentadoria

 

Novas regras para aposentadoria

Mulheres com 30 anos de contribuição antes da reforma

Antes da reforma, uma das modalidades mais comuns de aposentadoria era por tempo de contribuição

Com ela, era possível se aposentar sem cumprir idade mínima, bastando ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35, no de homens.

As mudanças na legislação eliminaram essa possibilidade, mas, quem já havia cumprido os requisitos antes de novembro de 2019, já tinha direito adquirido.

Isso significa que essas pessoas conseguem pedir a aposentadoria com as mesmas regras antigas.

Portanto, se você é mulher e já havia cumprido mais de 30 anos de contribuição até a data da reforma, pode, sim, conseguir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade.

Na verdade, pode até ter uma idade menor, pois esse fator não é necessário.

Nessa situação, o cálculo do benefício será a média de 80% dos maiores salários multiplicados pelo fator previdenciário.

Mulheres que se enquadram no pedágio de 50%

Com a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, a reforma trouxe algumas regras de transição.

Uma delas é o pedágio de 50%, que vale para quem possui menos de dois anos para aposentar-se por contribuição quando a mudança foi aprovada.

Nessa opção, além de alcançar o tempo mínimo de contribuição, o segurado precisa pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava para ele obter a aposentadoria na data da reforma.

No caso dos homens, não pode aposentar-se com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade. Agora são exigidos 35 anos de contribuição.

Mas, com essa regra, algumas mulheres de 50 anos podem conseguir se aposentar com 30 anos e alguns meses de contribuição ou, pelo menos, com um prazo mais próximo, de 31 anos.

Por exemplo, uma mulher tem 49 anos de idade e tem 29 anos de contribuição quando a reforma foi aprovada, ela precisa cumprir com mais um ano de contribuição. Assim vai obter o tempo mínimo de 30 anos e mais seis meses para cumprir com o pedágio de 50%. 

Assim, ela obterá seu benefício com 50 anos de idade e 30 anos e seis meses de contribuição. 

Quem optar por essa modalidade de aposentadoria receberá o valor da média de todos os salários multiplicados pelo fator previdenciário. 

Conclusão

Conforme se verifica não é tão simples responder ao questionamento se tenho 30 anos de contribuição e 55 anos de idade posso aposentar, dado que tem variáveis para avaliar em cada caso.

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