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Direitos Trabalhistas nas Terceirizações

Afinal como ficam os direitos trabalhistas nas terceirizações?

As terceirizações correspondem às atividades prestadas por terceiros, ou seja, que não possuem vínculo direto com a empresa. O art. 4 A da lei n° 13.467/17, responsável pela aprovação da Reforma Trabalhista define a terceirização como: “Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.” (g.n)

No caso dos serviços serem executados nas dependências da empresa tomadora, assim como os funcionários que possuem contrato formalizado direto com empresa, os terceirizados possuem os mesmos benefícios, como o salário mensal, vale-transporte, FGTS, INSS, 13° salário, assinatura na CTPS, reajuste conforme a categoria, entre outras.

Essa foi a principal mudança advinda da Reforma Trabalhista, uma vez que antes da aprovação destas, a equivalência de direitos acontecia ainda que a prestação dos serviços não ocorresse dentro das dependências da empresa tomadora.