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O tribunal fixou uma multa diária de R$ 250 mil a R$ 500 mil, dependendo do porte do sindicato, para casos de descumprimento da liminar

A greve dos petroleiros entra hoje no seu quinto dia com um revés na Justiça. Ontem, a Petrobras obteve uma vitória parcial no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que decidiu que os sindicatos mantenham um contingente de 90% dos trabalhadores no “desempenho normal de suas atribuições”. O tribunal fixou uma multa diária de R$ 250 mil a R$ 500 mil, dependendo do porte do sindicato, para casos de descumprimento da liminar.

No início da noite, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) informou em nota que seu departamento jurídico avalia o despacho do TST. “O ministro Ives Gandra reconheceu em sua decisão a legalidade de nossa greve. Porém, estabeleceu condições para a manutenção do movimento, sob pena de multa que pode chegar a R$ 4,5 milhões por dia, o que consideramos abusivo. Diante disso, nosso departamento jurídico está elaborando recursos a essa decisão”, disse o diretor da FUP, Deyvid Bacelar.

Segundo a FUP, mais de 35 unidades haviam aderido ao movimento, em 12 Estados. Na Bacia de Campos, a entidade sindical informou que os trabalhadores estavam entregando a produção das plataformas para as equipes de contingência da empresa e se recusando a fazer a substituição dos grupos que estão embarcados.

A Petrobras informou em nota, por sua vez, que todas as suas unidades de produção de petróleo, combustíveis e derivados estão em operação, “dentro dos padrões de segurança” e que não há impactos na produção nem no abastecimento ao mercado. A estatal reiterou, ainda, que a paralisação é injustificada e que vem “cumprindo rigorosamente os compromissos firmados e segue aberta para dialogar com as entidades”.

A categoria protesta contra a demissão de 396 empregados da fábrica de fertilizantes de Araucária (PR), que será hibernada. Os petroleiros alegam que, pelo acordo coletivo da Araucária Nitrogenados (Ansa), a empresa se compromete a não promover demissões, nem transferências, sem negociação prévia com o sindicato.

Fonte: Valor Econômico, por André Ramalho, 05.02.2020

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