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Pedágio de 50% do tempo que faltar para atingir o mínimo de contribuição.

Assim, 35 anos para homem e 30 anos para mulher

Igualmente pode ser usada por quem já tenha um mínimo de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos de contribuição (homem)

Entretanto, não depende da idade

Contudo, o salário segue a regra do INSS: média de 80% das maiores contribuições com aplicação do fator previdenciário

2ª opção:

Pedágio de tempo de contribuição igualmente ao quanto faltar para atingir o requisito

Requisitos mínimos de idade (60/homem e 57/mulher) e de tempo de contribuição (35 /homem e 30/mulher)

Professores contarão com cinco anos a menos de idade e de tempo de contribuição para aplicar o pedágio

Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários

3ª opção:

a) Direcionada a quem tem mais idade: 60 anos se mulher e 65 anos se homem.

Entretanto, no mínimo Contribuição de 15 anos para o homem e para a mulher, mas a idade exigida da mulher sobe gradativamente para 62 anos até janeiro de 2023

b)  Valor dos proventos será calculado sobre a média de todos os salários de contribuição. Portanto, encontrada a média, serão 60% por 20 anos de contribuição e mais 2% por cada ano a mais até o máximo de 100% da média.

Entretanto para a mulher, o acréscimo começa depois de 15 anos de contribuição

4ª opção:

a)  Direcionada a quem tem mais tempo de contribuição.

outrossim, essa transição exige 56 anos de idade e 30 anos de contribuição para a mulher; e 61 anos de idade e 35 anos de contribuição para o homem

b) A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade exigida sobe gradativamente até alcançar 62 anos para a mulher em 2031 e 65 anos para o homem em 2027

c) Professores começam com exigência de 25 anos de contribuição e 51 de idade para a mulher e de 30 anos de contribuição e 55 de idade para homem, com igual regra de aumento das exigências ao longo do tempo

Assim, o valor dos proventos segue a média de todos os salários com aplicação de 60% por 20 anos mais 2% a cada ano a mais

5ª opção:

A soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição.

–  Mas a cada ano a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028)

Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028)

O valor da aposentadoria segue a regra de 60% da média de tudo, crescendo 2% a cada ano.

Regras de transição para o Regime Próprio (RPPS)

1ª opção:

Exige soma de idade e tempo de contribuição.

  • Sendo de 30 anos de recolhimento para a mulher e 35 anos de recolhimento para o homem.

Contudo, em janeiro de 2022, a idade mínima sobe para 57 anos (mulher) e 62 anos (homem)

A soma exigida começa em 86 pontos/mulher e 96 pontos/homem.

Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição

Mas a cada ano a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028)

Deverão contar ainda com 20 anos no serviço público, dez anos na carreira e cinco no cargo em que se aposentarem

Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028)

Dessa forma, o valor dos proventos será integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003.

Entretanto, sera pela média de todos os salários de contribuição para quem ingressou após essa data ou participa de fundo complementar de aposentadoria.

2ª opção:

Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher)

Pedágio de tempo de contribuição igualmente ao quanto faltar para atingir o requisito

Professores contarão com cinco anos a menos de idade e de tempo de contribuição para aplicar o pedágio

Portanto, os proventos será igual a 100% da média de todos os salários ou integral se a pessoa ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003

Policiais:

  • Policiais civis do Distrito Federal igualmente Policiais federais.
  • Agentes penitenciários da mesma forma socioeducativos federais.
  • Todos igualmente contarão com a regra atual de aposentadoria disciplinada na Lei 51/85.

Entretanto a lei exige tempo de contribuição de 25 anos para a mulher e contribuição de 30 anos para homem.

A PEC exige idade mínima de 52 anos para a mulher e de 53 anos para o homem.

  • Contanto que cumprido um pedágio de 100% do tempo que falta para atingir o tempo de contribuição.
  • Entretanto, se não cumprir este pedágio, o homem ou a mulher poderão se aposentar com 55 anos de idade e as regras da lei complementar sobre tempo de contribuição

Portanto, receberá Proventos integrais

Regra geral para INSS e Regime Próprio

Igualmente para servidores quanto para segurados do INSS, a regra geral será de 62/65 anos para mulher/homem.

Então o tempo de contribuição e o valor dos proventos dependerão de lei futura, mas contudo o texto traz normas transitórias até ela ser feita

Em suma, para os segurados do INSS, mas essas normas transitórias exigem 15/20 anos de contribuição mulher/homem

Portanto para os servidores públicos, o tempo de contribuição é de 25 anos para ambos os sexos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria

Pensão por morte

Contudo, a Pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo.

  • Dependendo do cálculo, se o dependente eventualmente tiver outra fonte de renda formal.

Assim, a Pensão por morte de aposentado será equivalente a cota familiar de 50% desse valor , mas, cotas de 10% para cada dependente

Aplicação das cotas sobre na Pensão gerada por morte do trabalhador bem como servidor na ativa.

O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente segue a regra geral.

  • Assim, 60% da média de todos os salários por 20 anos, mas com acréscimo de 2% a cada ano a mais de contribuição

Portanto, Policiais incluídos na reforma poderão gerar pensão por morte com valor integral para o cônjuge.

  • Assim, não há transição para as regras de pensão por morte, aplicando-se aos atuais e aos futuros segurados

Segurados com dependentes com deficiência, o valor da média poderá ser maior.

Isto porque as cotas serão aplicadas somente sobre o que exceder o teto do INSS (no caso dos servidores).

Contudo, será igual à média até esse teto para quem recebe até R$ 5.839,45

Fonte: Agência Câmara Notícias

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