MAS AFINAL, O QUE FAZER QUANDO A SEGURADORA NÃO QUER PAGAR O SINISTRO, O QUE DEVO FAZER?
O sinistro de um automóvel sempre é algo que causa bastante transtorno nas pessoas tendo em vista toda a burocracia envolvida para o pagamento do sinistro.
MAS AFINAL, O QUE FAZER QUANDO A SEGURADORA NÃO QUER PAGAR O SINISTRO, O QUE DEVO FAZER?
Além disso, muitas pessoas ainda são surpreendidas quando as seguradoras se recusam a pagar o valor da apólice ou ainda se negam a dar continuidade a um seguro que foi contratado há muitos anos.
Em tese, a seguradora poderá se recursar a pagar o valor do sinistro, mas isso deverá ser justificado por escrito e enviado ao cliente junto com as provas da negativa.
Isso porque é bastante comum as seguradoras se recusarem a pagar de forma abusiva, quando não há nenhum impedimento legal para isso ser feito.
Para os casos em que a seguradora se negar a pagar o sinistro em veículo segurado em perda total, parcial, roubo ou furto, o prazo de 1 ano começa a ser contado quando o segurado foi informado da negativa.
Alguns cuidados são importantes de serem observados quando se trata de recebimento de sinistro das seguradoras.
O primeiro cuidado diz respeito ao fato de que é dever do segurado informar a seguradora assim que ocorrer o sinistro.
Isso porque, caso a seguradora se negue a atender o pedido, será necessário obter uma carta de negativa por escrito para poder ajuizar uma ação contra a seguradora no prazo de um a três anos contados da ciência da negativa de atendimento.