A aposentadoria especial é um benefício fornecido aos segurados do INSS que exercem suas atividades correndo riscos de ter sua saúde afetada pelos agentes pelos quais são expostos.
A aposentadoria especial não tinha o fator previdenciário e nem exigia uma idade mínima do segurado.
O requisito para obter o benefício era baseado no tempo de contribuição do segurado, sendo que o agente nocivo presente no caso também tinha grande importância neste cálculo.
Os requisitos necessários para a aposentadoria especial antes da reforma previdenciária de 2019 eram:
15 anos de contribuição; 20 anos de contribuição; 25 anos de contribuição.
A reforma da previdência de 2019 trouxe mudanças muito importantes na aposentadoria especial. Cada tempo de contribuição irá exigir uma idade mínima do segurado, sendo necessários:
15 anos de contribuição devem ser agregados a 55 anos de idade; 20 anos de contribuição devem ser agregados a 58 anos de idade; 25 anos de contribuição devem ser agregados a 60 anos de idade.
Após aprender sobre a aposentadoria especial, você deve estar se perguntando o motivo dos professores terem uma aposentadoria especial, já que eles não estão sendo expostos aos agentes que possam ser nocivos a sua saúde ou segurança.
Atualmente, os professores que não estavam contribuindo para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, precisam ter no mínimo 25 anos de contribuição, independente do sexo.
Homens precisam ter 60 anos de idade; Mulheres precisam ter 57 anos de idade.
Os professores ainda podem se aposentar através da regra dos pontos, sendo necessário 30 anos de contribuição e 91 pontos para os segurados do sexo masculino; 25 anos de contribuição e 81 pontos para as seguradas do sexo feminino.
Outra forma de aposentadoria que pode ser solicitada pelos professores é a regra de idade mínima, onde são necessários: 25 anos de contribuição e 56 anos de idade para homens; 25 anos de contribuição e 51 anos de idade para mulheres.