O auxílio-acidente, também conhecido como auxílio-acidente de trabalho ou auxílio-acidentário está previsto no o artigo 86 da Lei 8.213/91, é um benefício de espécie indenizatório concedido aos trabalhadores segurados pelo INSS
que tiveram a sua capacidade para as funções habituais comprometida de forma permanente, em decorrência de acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional.
A diferença entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença é que este substitui o salário do empregado, uma vez que é considerada a incapacidade temporária. Já o auxílio-acidente é indenizatório, e complementa o salário mensal recebido pelo empregado.
– consolidação da lesão, – possuir qualidade de segurado, – redução parcial ou definitiva da capacidade para a função habitual, – nexo causal entre a doença/acidente e a incapacidade.
– acidentes que acontecem dentro do ambiente de trabalho (ou fora dele, enquanto você estiver trabalhando); – doenças profissionais e do trabalho, como a Lesão de Esforço Repetitivo; – acidentes de trabalho atípicos.
Pare requerer o benefício é muito simples basta agendar uma perícia médica no INSS pelo aplicativo ou site meu inss e requer um agendamento para auxílio doença comum.
Caso seja negado o benefício ao segurado poderá ingressar uma uma ação na justiça federal para obrigar o INSS a conceder o benefício.