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Revisão do fator previdenciário

 

Revisão do Coeficiente Fator Previdenciário – De Souza & Damasceno Advogados

O Fator Previdenciário é um índice aplicável na renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição, criado pela Lei 9.876/99. Após todos os cálculos e definição do salário de benefício, multiplica-se o resultado pelo Fator Previdenciário.

O que é fator previdenciário?

O fator previdenciário, é um fator de multiplicação aplicado no valor da sua aposentadoria. O objetivo do fator previdenciário é evitar que as pessoas se aposentem cedo.

O novo critério de cálculo quer estimular as pessoas a se aposentarem mais tarde. Porém, na prática, não cumpre seu principal objetivo que era de adiar a aposentadoria dos brasileiros.

Lembre-se!

O fator previdenciário é um grande vilão da maioria das aposentadorias. Quanto mais cedo você se aposentar menor será sua aposentadoria.

Ele é calculado por uma fórmula que considera sua idade no dia do requerimento da aposentadoria, sua expectativa de vida futura e o seu tempo de contribuição.

Além de considerar essas três variáveis:

  • Expectativa de vida,

  • Idade;

  • Tempo de contribuição.

Portanto, quanto maior a idade e o tempo de contribuição, melhor será seu fator previdenciário.

Atenção!

Com a nova legislação, muita gente terá que trabalhar mais tempo para obter o benefício integral.

No entanto, há situações que ajudam a elevar este valor.

Veja quais são eles:

  • Tempo de contribuição realizado pelo segurado;

  • Idade na data da aposentadoria;

  • Prazo médio durante o qual o benefício deverá ser pago.

Fator Previdenciário - Revisão para Retirar o Fator Previdenciário do Cálculo do Benefício pode gerar um Aumento de até 39%

Fórmula para calcular o fator previdenciário

  • F – Fator previdenciário.

  • Es – Expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria.

  • Tc – Tempo de contribuição até o momento da aposentadoria.

  • Id – Idade no momento da aposentadoria.

  • a – Alíquota de contribuição correspondente.

Requisitos para ter direito a revisão do fator previdenciário

Revisão de Aposentadoria: quem tem direito? [INSS]

  • Idade mínima de 53 anos/homens e 48 anos/mulheres.

  • Pedágio – acréscimo de tempo de contribuição de 40% para as aposentadorias proporcionais e de 20% para as aposentadorias integrais.

Então vamos lá!

Revisões de aposentadoria que concedem a isenção do fator previdenciário.

Com a promulgação da Constituição Federal em 1988, estabeleceu-se que o cálculo do benefício, até então denominado aposentadoria por tempo de serviço, era feito pela média das 36 últimas contribuições.

Com a Emenda Constitucional de 1998, houve uma grande reforma no sistema previdenciário com o objetivo de diminuir o déficit da Previdência Social. Esta emenda, estabeleceu critérios para a implantação de uma nova sistemática de cálculos dos benefícios previdenciários.

Em 1999 foi promulgada a Lei 9.876/99, que criou o fator previdenciário que inseriu nova fórmula de cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição e da aposentadoria por idade.

O cálculo do valor do benefício, até então feito pela média das últimas 36 contribuições, foi substituído pela média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário, conforme estabelecido no artigo 29, I, da Lei 8.213/91.

  • Ter ganho uma ação trabalhista

Se você vencer uma ação trabalhista e teve seu vínculo empregatício reconhecido, você poderá incluir este período no seu tempo de contribuição e excluir o fator previdenciário.

Importante!

Qualquer profissional que vencer uma ação trabalhista pode solicitar a revisão do fator previdenciário, desde que respeitado o prazo de 10 anos para entrar com a ação.

  • Ter sido aprendiz ou militar

Se você foi aprendiz nas forças armadas, prestou serviço militar, ou frequentou o ensino fundamental ou médio em uma escola técnica como aluno aprendiz, você pode adicionar esse tempo ao cálculo seu benefício.

No que se refere ao período militar, o segurado que possa cumprir o serviço militar será considerado como contribuição e/ou tempo de aposentadoria.

Portanto, você só precisa apresentar seu certificado de reservista datado com a sua entrada e saída do serviço militar.

  • Exercer atividade insalubridade

Com a reforma previdenciária, não é mais permitido converter os períodos de trabalho em atividades insalubres em atividades comuns.

No entanto, você pode calcular o tempo trabalhado antes de 13 de novembro de 2019.

Para os homens, a cada 10 anos de trabalho, a jornada de trabalho aumenta em 1,4 anos. Para as mulheres, a jornada de trabalho aumentou 1,2 ano.

Portanto, se você incluir o tempo pelo qual se envolve em atividades insalubres, poderá aumentar o seu tempo de contribuição, de modo que o valor dos rendimentos serão maior.

Importante!

São consideradas atividades de risco ao trabalhador: exposição a ruídos, frio ou calor.

O pedido de revisão do fator previdenciário pode ser feito fornecendo o perfil profissional de segurança social. Este documento é necessário para provar que você foi realmente exposto a esses agentes insalubres durante seu período de trabalho.

Lembre-se!

Você pode requerer que seu pedido seja revisto, incluindo funcionários que fornecem documentos, mas não tiveram suas atividades insalubres reconhecidas, quanto aqueles que obtiveram documentos após a aposentadoria.

Não se esqueça que o prazo para entrar com uma ação judicial é de dez anos.

REVISÃO DAS APOSENTADORIAS PROPORCIONAIS MEDIANTE A EXCLUSÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO - Lindenmeyer Advocacia & Associados

  • Inclusão da contribuição como servidor público

Se você já trabalhou como funcionário público por um período de tempo e está vinculado ao sistema de previdência social, você pode incluir esse tempo no cálculo da sua aposentadoria.

Porém, é necessário solicitar a emissão do comprovante de tempo de contribuição para o sistema próprio da previdência social competente e encaminhar esse pedido ao INSS.

Esse tempo de trabalho pode aumentar seu tempo de contribuição ou chegar ao ponto necessário para excluir fatores previdenciários.

Importante!

Se você optar por transferir este período para o INSS, não poderá utilizá-lo no regime anterior caso queira reivindicar a previdência no regime próprio de previdência social.

  • Recolhimento em atraso

A revisão do fator previdenciário vale para autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinado período que exerciam atividade remunerada.

Para realizar as contribuições retroativas, é necessário comprovar que você estava trabalhando e obtendo uma renda à época. Uma forma de comprovação é a declaração do imposto de renda.

Antes de agir, é imprescindível que você procure um advogado para calcular o valor das contribuições a serem pagas, a fim de avaliar a viabilidade do pagamento.

Uma dica!

 

Abra um processo de reconhecimento do período no INSS, e verifique se este período de trabalho é aceito pela instituição, antes de fazer o recolhimento da guia.

 
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