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Mas afinal, para que a notificação seja válida, é necessário que ela seja pessoal?

Como já falamos em artigos anteriores, para que o banco inicie o processo de busca e apreensão do seu bem que esteja com parcelas em atraso é necessário que você seja devidamente notificado do débito em atraso, sob pena de a busca e apreensão não ser válida caso a notificação do devedor não ocorra.

Porém, uma questão que ainda suscita dúvidas em quem está em débito em contrato de alienação fiduciária com o banco é se para que a notificação seja válida, é necessário que ela seja pessoal.

A resposta é não. Para você entender o motivo disso é necessário explicar melhor o que é a notificação e para que ela serve. A notificação pode ser compreendida como um meio de prova para o banco de que o devedor está ciente que possui um contrato com a instituição financeira e que está em débito com este contrato.

Antes da Lei n.º 13.043/14 que reformou o Decreto-Lei 911/69, a notificação era feita por meio de cartório de títulos e documentos, agora ela é feita, geralmente, por meio de AR enviada pelos correios.

Esta é a redação exata da Lei: “A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.”.

Em resumo: para que o juiz inicie o processo de busca e apreensão é imprescindível que haja a notificação para constituição de mora, ou seja, que o devedor esteja ciente formalmente da dívida em atraso.

No entanto, apesar da simplicidade da notificação via AR, nem sempre é fácil cumprir a diligência de notificar o devedor, devido a inúmeros fatores como não saber onde o cliente se encontra ou quando este está fazendo longas viagens, por exemplo.

Também era bastante comum muitas pessoas que estavam cientes das dívidas se “esconderem” para tentar burlar a notificação e consequentemente do início do processo de busca e apreensão.

Por isso, os tribunais superiores já pacificaram o entendimento de que não é preciso a notificação pessoal do devedor para ela ser válida.

QUAIS SÃO AS FORMA DE NOTIFICAÇÃO POSSÍVEIS QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL A NOTIFICAÇÃO VIA AR?

Primeiramente é importante lembrar que o banco só irá se valer de outras formas de notificar o devedor se não encontrar ninguém na residência do devedor, pois com a reforma trazida pela Lei n.º 13.043/14, a carta enviada via AR pelo banco, se recebida por qualquer pessoa da sua residência já possibilita o início do processo de busca e apreensão.

No entanto, quando, por qualquer motivo, a notificação via AR não for possível ser realizada o banco pode se valer de outras formas de dar ciência da mora ao cliente, quais sejam:  a notificação judicial, a notificação por cartório de títulos e documento (também conhecida por notificação extrajudicial), a notificação por protesto e a notificação por meio de edital.

Outra questão que também suscitava dúvidas é que, se era possível a notificação via cartório (que ocorria, geralmente, antes da alteração do Decreto-Lei 911/69) ocorrer na cidade diferente da residência do devedor.

Nesse caso a justiça já decidiu em inúmeros casos que a notificação via cartório pode ser feita a partir de qualquer cidade. Portanto, é bom estar atento caso sua notificação tenha sido feita via cartório!

A alteração dada pela Lei n.º 13.043/14 veio como uma forma de facilitar o processo de busca e apreensão e diminuir as chances de quem tenta burlá-lo. Portanto, fique esperto!

Caso você esteja em débito com o seu financiamento é de suma importância que você entre em contato com um bom advogado na área de direito bancário para ele poder lhe instruir sobre a melhor forma de acertar sua dívida com o banco e evitar que seu bem seja apreendido.

O QUE É NECESÁRIO PARA O BANCO APREENDER MEU BEM?

Mas, se você está inadimplente, não precisa perder a calma. Como já foi dito anteriormente é prática comum dos bancos tentar negociar a dívida com o cliente inadimplente. Assim, antes de o banco entrar com o pedido de busca e apreensão, ele entrará em contato com o cliente para propor novas condições de pagamento.

Além disso, mesmo depois de frustrada todas as negociações com o devedor, antes de o banco pedir a restituição do bem, é necessário que você seja notificado formalmente da existência da dívida em atraso, devendo o banco mandar para sua casa uma carta registrada que pode ser recebida por qualquer pessoa.

Tal carta é requisito imprescindível para que o juiz determine a apreensão do bem.

E SE EU NÃO RECEBER A NOTIFICAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA DO BANCO?

Porém, isso não quer dizer que você não deve se preocupar se não receber a notificação do banco mesmo estando em atraso.

Um erro muito comum dos clientes inadimplentes é tentar se “esconder” para não ser notificado, já que a carta registrada é enviada via AR. Porém, se os correios não encontrarem ninguém na residência, o banco pode se valer de outras maneiras de notificar o devedor como por notificação judicial, protesto, edital e por meio de cartório.

Importante também frisar que a carta enviada via AR pode ser recebida por qualquer pessoa que se encontre na residência.

Tal previsão veio a partir da Lei n.º 13.043/14, que atualizou o decreto-lei 911/69, e que prevê regras mais rígidas sobre a busca e apreensão de bens com parcelas atrasadas. Portanto, o mais aconselhável se você está com parcelas de financiamento atrasadas é procurar quanto antes seu banco e procurar uma solução amigável.

A imagem utilizada neste artigo foi retirada do site pxhere.com, no dia 20/02/2021, tendo uma licença de livre reprodução para fins comerciais.

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