Advogado Trabalhista
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Mas afinal, você sabe o que são juros remuneratórios?

Eles estão presentes em grande parte dos contratos bancários e nada mais são do que os juros que o banco cobra por ter te oferecido o crédito.

Por exemplo, se você compra um carro financiado o banco está te oferecendo o crédito para você poder fechar o negócio junto a pessoa ou empresa que vai te vender o carro e, por te oferecer um crédito, o banco te cobra uma referida taxa de juros.

Porém, uma questão que ainda causa muitas dúvidas em quem fecha um contrato de crédito com um banco diz respeito a taxa de juros. Isso porque no artigo 92, § 3.º da Constituição de 1988 diz que os juros remuneratórios devem ser de, no máximo, 12% ao ano.

Mas atenção! Tal dispositivo foi revogado pelo Supremo Tribunal de Justiça e agora a regra é que a instituição financeira, se valendo das oscilações do mercado, pode adotar o valor que quiser para incidência e cobrança de juros remuneratórios nos contratos bancários.

HÁ ALGUMA LIMITAÇÃO PARA A COBRANÇA DE JUROS PELO BANCO?

Porém, fique esperto! Quando não há fixação da taxa de juros no contrato firmado e há abusividade nos juros cobrado, os juros remuneratórios devem ser fixados pela média aritmética dos juros remuneratórios cobrados pelas maiores instituições financeiras do país.

Isso acontece porque, mesmo que os bancos tenham liberdade para adotar a taxa de juros remuneratórios que quiserem, eles devem respeitar algumas regras para não lesar o consumidor, tema este que falaremos melhor em outro artigo.

É sempre de suma importância que você, na hora de fechar o contrato com o banco, se informe com o seu gerente sobre as taxas de juros cobradas, se elas estão expressamente previstas no contrato que você está assinando.

Também é interessante fazer uma pesquisa para saber se os juros cobrados estão condizentes com o mercado atual, para evitar abusos.

Porém, se os juros do seu contrato bancário estiverem superiores à média de mercado no período em que você fechou o contrato com o banco ou se a instituição financeira estiver te cobrando um percentual que está fora do contrato acordado, você deve procurar um bom advogado na área de direito bancário para ele poder lhe auxiliar na melhor forma de resolver o problema.

JÁ PAGUEI VÁRIAS PARCELAS DO MEU CONTRATO BANCÁRIO E SÓ AGORA PERCEBI OS JUROS ABUSIVOS, O QUE DEVO FAZER?

Nesses casos, a melhor alternativa é procurar um advogado na área de direito bancário para que ele entrar com a ação de revisão de contrato bancário.

Ele poderá lhe orientar melhor sobre o contrato que você assinou e quais são a possibilidades, de acordo com o seu caso, de ressarcimento por parte do banco e como fica o contrato após a revisão dos juros, pois já é de entendimento dos tribunais que o excedente abusivo de juros deve ser retirado do contrato.

Importante salientar que as ações de revisão de contrato bancário são regidas também pelo Código de Defesa do Consumidor, que protegem o consumidor dos juros abusivos do banco.

Para saber se os juros de seu contrato bancário estão acima de média do mercado é interessante observar os juros praticados pelas instituições financias públicas, a exemplo da Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

É importante notar que o pedido de revisão de juros bancários deverá ser feita antes da busca e apreensão do mesmo.

Veja que é comum as pessoas falarem que o banco só pode pedir a busca e apreensão do bem financiado depois de 3 parcelas em atraso.

Porém, isso não é verdade. De acordo com o decreto-lei 911/69, que trata acerca da busca e apreensão, a instituição financeira pode entrar na justiça para reaver o bem já na primeira parcela vencida.

Esse mito, muito comum principalmente quando se trata de financiamento de veículos, surgiu quando as instituições de financiamento começaram a tratar a inadimplência de outra maneira, pois viram ser muito mais vantajoso para o banco tentar negociar a dívida até o terceiro mês em atraso.

Isso porque ainda era possível acordar de forma amigável de maneira que não incidisse um valor muito alto de multa, mora e o cliente ainda pudesse pagar a dívida, o que, aliás, é uma ótima forma negociação para quem está devendo. Tal fato é uma prática ainda muito comum dos bancos atualmente também tendo em vista que todo o processo de busca e apreensão gera um custo para instituição.

Importante notar ainda que antes de o banco entrar com o pedido de busca e apreensão, ele entrará em contato com o cliente para propor novas condições de pagamento.

Além disso, mesmo depois de frustrada todas as negociações com o devedor, antes de o banco pedir a restituição do bem, é necessário que você seja notificado formalmente da existência da dívida em atraso, devendo o banco mandar para sua casa uma carta registrada que pode ser recebida por qualquer pessoa.

Tal carta é requisito imprescindível para que o juiz determine a apreensão do bem, sendo importante o consumidor ficar atento para as práticas ilegais e abusivas feitas por muitos bancos nesses casos.

A imagem utilizada neste artigo foi retirada do site pxhere.com, no dia 20/02/2021, tendo uma licença de livre reprodução para fins comerciais.

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