Advogado especializado em defesa do consumidor.
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Mas afinal, eu tenho direito de cancelamento da compra no caso de produtos com defeitos? 

O direito de arrependimento consiste na possibilidade de devolver determinado produto dentro de um prazo de 7 dias caso você não tenha gostado do produto ou queria, por algum motivo, devolvê-lo.

Esse direito assisti todos os que se enquadram na modalidade de consumidor e está preceituado no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, vejamos:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Importante notar que o direito do arrependimento não exige que o comprador explique por que desistiu da compra, e o vendedor tem por obrigação a imediata devolução do valor pago.

Veja que muitos estabelecimentos comerciais, infringindo a lei, exigem, para os casos de desistência, que o produto não tenha sido aberto ou utilizado, algo que contradiz o CDC, que garante que o direito à desistência da compra ocorre sobre o produto e não sobre a embalagem ou caixa.

Nesse sentido, não é preciso que a embalagem do produto esteja fechada. Caso haja cobrança com relação à embalagem do produto, é importante que o consumidor saiba exigir os seus direitos.

Quanto à desistência de compras realizadas na própria loja ou estabelecimento comercial, não há disposição legal que regule essa situação ou obrigue o vendedor a efetivar a devolução, salvo se o produto apresentar defeitos ou danos.

Alguns fatores são importantes estar atento no direito ao arrependimento:

O prazo pode ser maior caso o fornecedor não tiver expediente:

a contagem do prazo para o direito de arrependimento inicia-se do dia posterior recebimento do produto, não sendo interrompida nos finais de semana ou feriados.

No entanto, se não houver expediente do fornecedor no dia final do prazo acima citado, o direito de arrependimento do consumidor deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

O pedido de devolução deverá ser feito de forma registrada:

Para exercer o direito de arrependimento o consumidor deve formalizar o pedido ao fornecedor.

Caso entregue o pedido por carta, é importante que haja o protocolo de uma via para não a perder. Se decidir enviar pelo correio, este deverá ser feito com aviso de recebimento, para ter controle que foi recebido. E se o contato for por telefone, sempre anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento.

O direito de arrependimento existe para proteger o consumidor:

Em uma compra a distância como feita por telefone ou na internet, o consumidor não tem o contato direto com o produto, logo ele não tem como verificar se o produto realmente corresponde as suas expectativas.

 Por exemplo, se o consumidor não provou, vestiu ou cheirou o produto, ou seja, não teve contato direto com ele, pode não entender exatamente como é feito o serviço, por ser a distância. Ele precisa de uma garantia de que o produto corresponde ao que ele escolheu

Nas lojas físicas, o direito de arrependimento não é válido:

Caso a compra for feita em loja física, não é possível desistir da compra. Isso porque tal fato é caracterizado como situação de troca que, caso não haja motivação, não é direito do consumidor. Essa prática de trocar produtos sem defeito é aceita, geralmente, em épocas de datas comemorativas ou em promoções feitas pelas empresas.

E OS PRODUTOS COM DEFEITO COMO PROCEDER?

Há casos também que o produto vem com defeito, seja ele oculto ou aparente. O defeito oculto é aquele que não aparece visualmente, sendo possível visualizar ele somente quando o consumidor usa o produto pela primeira vez.

Já o vício aparente é aquele que é visto assim que o consumidor receber o produto, seja, por exemplo, um rasgo em um sofá, uma camisa manchada, dentre outros.

Nesse sentido, o produto defeituoso deverá ser encaminhado à assistência técnica autorizada do fabricante, que deve promover o conserto no prazo máximo de 30 dias. É importante que o consumidor exija sempre a ordem de serviço com a data do envio do produto para fins de controle e contagem do prazo.

Além disso, também é importante para o caso de a empresa não devolver o produto no prazo estipulado ou o produto ainda vier com defeito.

Assim, caso o prazo para conserto não seja cumprido pela empresa, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor oferece os seguintes direitos aos consumidores:

  • Substituição do produto por outro igual com elas características, em perfeitas condições de uso;
  • A devolução imediata da quantia paga ao consumidor, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou;
  • O abatimento proporcional no preço.

Interessantes notar que no caso de produtos com defeitos que foram adquiridos em loja virtual ou por telefone (fora do estabelecimento comercial), o consumidor pode fazer devolver o produto defeituoso por meio do direito de arrependimento.

Nesse caso, ele terá direito à devolução do valor pago sem a necessidade de justificar a sua decisão, desde que a devolução do produto ocorra no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto.

Importante notar ainda a necessidade de verificar a Política de Troca e Devoluções do site da loja virtual.

A imagem utilizada neste artigo foi retirada do site pxhere.com, no dia 20/02/2021, tendo uma licença de livre reprodução para fins comerciais.

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