O que é Salário-Família
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O que é Salário-Família?

Você sabe o que é o Salário Família, quem tem direito e qual é o valor atualizado para 2020

O Salário-Família é um valor pago mensalmente ao trabalhador com baixa renda e que preencha os seguintes critérios:

  • Ser empregado com carteira assinada, inclusive, doméstico, ou trabalhador avulso.
  • Receber até R$ 1.425,56.
  • Possuir filho ou equiparado com até 14 anos – salvo nos casos de invalidez, para os quais não há limite de idade.

Ele foi instituído em 1963, por meio da Lei nº 4.266, e sofreu alterações até chegar à maneira como hoje é executado.

É importante ressaltar que, apesar de carregar a palavra “salário” no nome, trata-se de uma cota.

Desse modo, os valores pagos aos beneficiários têm como função a complementação de renda familiar. 

Não são, portanto, um salário equivalente à remuneração do contribuinte.

Informe de Previdência Social analisou o alcance e o impacto do benefício em 2016. 

Através de dados e de estimativas, chegou-se à conclusão de que o Salário-Família beneficiou, naquele ano, cerca de 5,7 milhões de crianças em idade de 0 a 13 anos, filhos de segurados de baixa renda.

Portanto, este benefício tem se mostrado importante para famílias brasileiras como complemento da renda mensal.

Como funciona o Salário-Família?

Ao contrário de boa parte dos benefícios da Previdência Social, o trabalhador recebe o Salário-Família direto da empresa ou sindicato a que está vinculado

Portanto, ele não precisa acionar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para isso.

A empresa ou pessoa contratante, dessa forma, cadastra o empregado automaticamente, com a devida documentação.

Em seguida, faz o pagamento do benefício junto com o salário e, por fim, recebe a compensação através da GFIP/SEFIP.

Há uma exceção, no entanto: se o contribuinte já estiver recebendo algum outro benefício da Previdência Social, deve se dirigir ao INSS através do site ou do telefone para fazer o requerimento do Salário-Família.

Quem tem direito ao Salário-Família?

Segundo o INSS, o Salário-Família é um valor pago ao trabalhador empregado com carteira assinada, considerando também o doméstico e o trabalhador avulso.

Ele precisa ter filho ou equiparado de até 14 anos e, em caso de invalidez desse, não há limite de idade.

Além disso, é necessário estar enquadrado em um teto de salário para ser considerado de baixa renda e, portanto, ter direito ao benefício. 

Para o ano de 2020, a renda máxima do trabalhador para receber a cota é de R$ 1.425,56

A renda limite leva em conta o valor total do respectivo salário de contribuição, caso o contribuinte exerça mais de uma atividade.

Assim, para ter direito a receber o valor, o cidadão deve contribuir regularmente para a Previdência Social, através da manutenção de seu cadastro ativo no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Além disso, é claro, deve fazer o pagamento de sua contribuição mensal, de acordo com alíquota vigente.

Aposentados e beneficiários de outros direitos, como o Auxílio-Doença, também podem receber o Salário-Família. Além de preencherem todos os critérios estabelecidos, eles precisam requerer, junto ao INSS, a concessão da cota.

Quem não tem direito ao Salário-Família?

Como pudemos ver, existe uma série de exigências para que o trabalhador receba o Salário-Família.

Dessa maneira, ele precisa ser empregado com carteira assinada ou ser considerado trabalhador avulso (que presta serviços a várias empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra). 

Portanto, contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito ao benefício.

Além disso, é necessário que o trabalhador tenha filhos ou dependentes com até 14 anos. 

Passando desse limite, ele perde a cota, salvo se a filiação seja considerada inválida pelo INSS, quando não há restrição de idade. 

No entanto, se houver recuperação da capacidade do filho, o contribuinte também perde o direito ao Salário-Família, caso o filho ou equiparado tenha mais do que 14 anos.

Outro ponto a ser considerado é o salário que o trabalhador recebe. 

Se a renda mensal for superior ao valor-limite, o contribuinte perde o seu direito à cota.

Quem paga o Salário-Família?

Diferentemente de outros seguros e valores cobertos pela Previdência Social, o Salário-Família é pago ao segurado por outras fontes.

Assim, como empregado, o benefício é devido diretamente pela empresa ou pessoa contratante do trabalhador. 

Se for trabalhador avulso, ele é feito pelo sindicato ou outro órgão que faça a gestão da sua categoria.

Porém, caso o contribuinte esteja recebendo outros benefícios previdenciários, como aposentadoria ou Auxílio-Doença, ele deve entrar em contato com o INSS. 

Dessa forma, será necessário fazer o requerimento da cota e recebê-la como acréscimo no próprio benefício.

Qual o valor do Salário-Família 2020?

A cota paga por filho ao empregado ou trabalhador avulso de baixa renda sofre alterações periódicas. 

Em 2020, os valores ficam em duas faixas salariais:

  • Para beneficiários que recebem até R$ 1.425,56 a cota, por filho, é de R$ R$ 48,62 .

Os valores foram determinados pela PORTARIA MINISTÉRIO DA ECONOMIA – ME Nº 914, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.

Principais requisitos do Salário-Família

Conforme o artigo  1º, da Lei nº 4.266, o objetivo do benefício é:

“Assegurar aos trabalhadores, por ela abrangidos, quotas pecuniárias destinadas a auxiliá-los no sustento e educação dos filhos, observadas as condições e limites na mesma lei estabelecidos e os termos do presente Regulamento.”

Portanto, o benefício serve para complementar a renda familiar, objetivando ajudar pais e mães nas despesas básicas de seus filhos.

Os requisitos para receber as cotas, desse modo, se pautam nesses princípios, a fim de alcançar as famílias com baixa renda e que ainda mantenham crianças e adolescentes em seu convívio.

Núcleos familiares que ainda mantém pessoas incapacitadas para o trabalho e, dessa forma, com pouca ou nenhuma capacidade de autossustento, são beneficiados.

Assim, para receber o Salário-Família, o trabalhador deve:

  • Ter carteira assinada ou ser trabalhador avulso e, desse modo, ser contribuinte da Previdência Social
  • Ter filhos ou equiparados com até 14 anos – em caso de invalidez, não há limite de idade para o filho receber a cota
  • Ser enquadrado na categoria de “baixa renda”.

Ainda existem outros requisitos que devem ser seguidos à risca. 

O contribuinte precisa apresentar, anualmente, em novembro, a comprovação de que os filhos de até 6 anos estão com todas as vacinas em dia.

Já para os dependentes com idade entre 7 e 14 anos, a frequência escolar deve ser comprovada duas vezes ao ano (em maio e novembro) para garantir a sequência do seguro.

Importante ressaltar que a não entrega destes documentos pode levar à suspensão do benefício. 

Uma vez suspenso, ele pode ser reativado, mas os valores retroativos não serão pagos.

Como solicitar o Salário-Família? Passo a passo

O Salário-Família é um benefício previdenciário oferecido aos trabalhadores com baixa renda e que tenham filhos devidamente enquadrados na legislação própria.

Mas, ao contrário de outros seguros pagos pelo INSS, esse é entregue ao trabalhador diretamente pela empresa ou sindicato. 

Assim, esse requerimento para receber as cotas deve ser feito do trabalhador para a empresa ou pessoa contratante.

Existe apenas uma exceção: quando a pessoa recebe aposentadoria ou benefício por incapacidade, dentro do limite máximo de renda, ela deve solicitar a cota diretamente ao INSS.

O procedimento é simples e pode ser realizado de forma totalmente virtual

Para isso:

  • O segurado deve acessar o site Meu INSS
  • Em seguida, ele precisa entrar no sistema, clicando em “Login”, na “Área de Usuário”, que fica no canto superior direito da tela. Basta inserir o número do CPF e senha – no caso de esquecimento da mesma, é só solicitar uma nova
  • Dentro do site Meu INSS, o beneficiário deve localizar a opção “Agendamentos/Requerimentos” e, na sequência, clicar sobre “Novo requerimento”
  • Depois disto, basta digitar “família” no campo de pesquisa e selecionar o serviço desejado
  • Caso seja necessário o atendimento presencial, o segurado será notificado a respeito
  • Por fim, é importante acompanhar o requerimento, a fim de verificar o seu desfecho.

Para esse procedimento, exclusivo para aqueles trabalhadores que já são beneficiários da Previdência Social, também são demandados alguns documentos originais:

  • Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • Certidão de nascimento do filho.

Pode ser requerida, também, documentação que comprove a vacinação e a frequência escolar dos filhos, bem como termo de responsabilidade ou procuração.

Se o trabalhador que está requerendo o Salário-Família não estiver recebendo outros benefícios, ele não precisa se direcionar ao INSS. 

Nesse caso, é o próprio empregador o responsável pelo recolhimento de documentos do trabalhador. Veja a seguir.

Papel do empregador no processo

O empregador é parte fundamental do Salário-Família. 

É por meio dele, tanto como pessoa jurídica, quanto física, que o empregado recebe seu benefício.

Ao contratar homem ou mulher que tenha filhos de até 14 anos (ou inválidos), o empregador deverá pagar o salário já com o acréscimo do benefício (quando estiver disponível para aquele trabalhador).

A empresa efetua a compensação no ato do recolhimento do INSS através da GFIP/SEFIP.

É para o empregador que o beneficiário levará todos os documentos que comprovem o seu enquadramento como segurado. 

Assim, tão logo ele seja formalizado como empregado, o trabalhador deve informar à empresa que tem filhos.

Em seguida, é necessário levar a documentação que comprove a adequação dos filhos e equiparados ao recebimento da cota (confira os documentos em tópico abaixo).

Também é de função do empregador receber periodicamente o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência escolar do filho ou equiparado, dentro dos prazos estipulados.

Portanto, a empresa ou pessoa que contrata um beneficiário do Salário-Família é responsável pelo pagamento do benefício e registro dos dados do empregado e seus dependentes.

Documentos e Formulários necessários para o Salário-Família

As cotas pagas aos trabalhadores com filhos têm exigências bem claras: empregado com carteira assinada, incluindo domésticos, e trabalhadores avulsos, de acordo com o número de filhos ou equiparados. 

Dependentes com mais de 14 anos não estão aptos a receber o benefício, salvo quando são considerados inválidos.

Mas para comprovar o enquadramento do segurado a esses requisitos, ele deve levar para a empresa, sindicato ou INSS, os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento de cada um dos filhos
  • Em caso de equiparados a filhos: certidão judicial de tutela (para o menor tutelado); ou certidão de nascimento (para o enteado) e a certidão de casamento do segurado ou provas de união estável entre o (a) segurado (a) e o (a) genitor (a) do enteado, declaração de não emancipação e comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado.
  • Documento de identificação com foto e o número do CPF
  • Assinatura do termo de responsabilidade
  • Caderneta de vacinação ou equivalente dos filhos e/ou equiparados de até 6 anos de idade
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade.

Tanto a declaração das vacinas quanto a de frequência na escola precisam ser entregues periodicamente ao empregador.

No caso da vacinação, os documentos devem ser renovados anualmente, no mês de novembro. 

Já para a ida às aulas, o INSS requer documentação semestral, sendo uma no mês de maio e, a outra, em novembro.

Essa documentação é fundamental, pois, uma vez não comprovada, o benefício pode ser suspenso.

Perguntas frequentes sobre o Salário-Família

Além de todas essas informações que conferiu no artigo até aqui, existem dúvidas pontuais.

Para entender tudo sobre o assunto, acompanhe agora as respostas às perguntas frequentes sobre Salário-Família:

Empregado doméstico tem direito ao Benefício?

Sim, o empregado doméstico tem direito a receber o Salário-Família.

Desde 2015, quando a PEC das Domésticas (Lei 150/2015) entrou em vigor, todos os trabalhadores domésticos devidamente registrados também podem receber o benefício, desde que estejam enquadrados em todos os requisitos.

Assim, a empregada doméstica, a governanta, o jardineiro, o motorista e o caseiro, por exemplo, que sejam considerados de baixa renda, com filhos inválidos ou com idade de até 14 anos podem ser beneficiados.

O pagamento do Salário-Família é feito pelo próprio empregador, que depois será restituído do valor quando fizer o recolhimento da guia do eSocial (DAE).

É necessário cumprir uma carência para receber o benefício?

Apesar de muitos seguros serem pagos aos contribuintes somente após um período de contribuição, o Salário-Família não tem carência.

Assim, para ter direito ao benefício, o trabalhador que se enquadre nas exigências pode requerê-lo tão logo faça parte da Previdência Social.

Quando o benefício do Salário-Família é cortado?

Decreto nº 3.048/99, que aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências, dispõe de artigo específico sobre o corte do benefício.

Confira:

“Art. 88 – O direito ao Salário-Família cessa automaticamente:

I – por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;

II – quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;

III – pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou

IV – pelo desemprego do segurado.”

O que são dependentes para fins de Salário-Família?

Para o enquadramento do empregado ou trabalhador avulso no benefício, os dependentes devem ser:

  • Filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade
  • Equiparados a filho: o enteado e o menor tutelado mediante declaração do cidadão segurado do INSS e desde que seja comprovada a dependência econômica através de documentos. Também deve estar abaixo dos 14 anos, em caso de não ter algum tipo de invalidez.

Pai e mãe podem receber o Salário-Família?

Sim, ambos os pais de uma mesma criança ou adolescente podem receber o Salário-Família, desde que sejam casados ou estejam em união estável. 

Isso acontece até mesmo se os dois trabalharem na mesma empresa.

A cota é paga por filho a cada um dos pais, considerando o enquadramento aos critérios do seguro.

Pais separados: quem recebe o benefício?

No caso de separação entre os pais, o Salário-Família passa a ser recebido somente por aquele que tiver a guarda dos filhos ou dependentes.

Assim, ao contrário de quando os pais estão casados, ao haver rompimento do casamento, os filhos passam a receber o benefício de somente aquele que mantiver sua guarda legal.

Conclusão

O Salário-Família foi criado em 1963 e passou a ser aprimorado, ao longo dos anos, como auxílio ao sustento e educação dos filhos de trabalhadores de baixa renda.

O benefício da Previdência Social assegura a empregados, inclusive domésticos, e trabalhadores avulsos uma cota mensal por filho.

Esse valor é pago aos contribuintes pelos próprios empregadores e se dá em duas diferentes faixas salariais, dentro dos limites pré-estabelecidos.

Além disso, os filhos precisam estar enquadrados em todos os requisitos, como idade, vacinação e escolarização.

Por fim, ao longo de décadas, o Salário-Família vem se mostrando como importante complemento à renda das famílias de menor salário.

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