
O que é Salário-Família?
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ToggleVocê sabe o que é o Salário Família, quem tem direito e qual é o valor atualizado para 2020
O Salário-Família é um valor pago mensalmente ao trabalhador com baixa renda e que preencha os seguintes critérios:
- Ser empregado com carteira assinada, inclusive, doméstico, ou trabalhador avulso.
- Receber até R$ 1.425,56.
- Possuir filho ou equiparado com até 14 anos – salvo nos casos de invalidez, para os quais não há limite de idade.
Ele foi instituído em 1963, por meio da Lei nº 4.266, e sofreu alterações até chegar à maneira como hoje é executado.
É importante ressaltar que, apesar de carregar a palavra “salário” no nome, trata-se de uma cota.
Desse modo, os valores pagos aos beneficiários têm como função a complementação de renda familiar.
Não são, portanto, um salário equivalente à remuneração do contribuinte.
O Informe de Previdência Social analisou o alcance e o impacto do benefício em 2016.
Através de dados e de estimativas, chegou-se à conclusão de que o Salário-Família beneficiou, naquele ano, cerca de 5,7 milhões de crianças em idade de 0 a 13 anos, filhos de segurados de baixa renda.
Portanto, este benefício tem se mostrado importante para famílias brasileiras como complemento da renda mensal.
Como funciona o Salário-Família?
Ao contrário de boa parte dos benefícios da Previdência Social, o trabalhador recebe o Salário-Família direto da empresa ou sindicato a que está vinculado.
Portanto, ele não precisa acionar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para isso.
A empresa ou pessoa contratante, dessa forma, cadastra o empregado automaticamente, com a devida documentação.
Em seguida, faz o pagamento do benefício junto com o salário e, por fim, recebe a compensação através da GFIP/SEFIP.
Há uma exceção, no entanto: se o contribuinte já estiver recebendo algum outro benefício da Previdência Social, deve se dirigir ao INSS através do site ou do telefone para fazer o requerimento do Salário-Família.
Quem tem direito ao Salário-Família?
Segundo o INSS, o Salário-Família é um valor pago ao trabalhador empregado com carteira assinada, considerando também o doméstico e o trabalhador avulso.
Ele precisa ter filho ou equiparado de até 14 anos e, em caso de invalidez desse, não há limite de idade.
Além disso, é necessário estar enquadrado em um teto de salário para ser considerado de baixa renda e, portanto, ter direito ao benefício.
Para o ano de 2020, a renda máxima do trabalhador para receber a cota é de R$ 1.425,56
A renda limite leva em conta o valor total do respectivo salário de contribuição, caso o contribuinte exerça mais de uma atividade.
Assim, para ter direito a receber o valor, o cidadão deve contribuir regularmente para a Previdência Social, através da manutenção de seu cadastro ativo no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Além disso, é claro, deve fazer o pagamento de sua contribuição mensal, de acordo com alíquota vigente.
Aposentados e beneficiários de outros direitos, como o Auxílio-Doença, também podem receber o Salário-Família. Além de preencherem todos os critérios estabelecidos, eles precisam requerer, junto ao INSS, a concessão da cota.
Quem não tem direito ao Salário-Família?
Como pudemos ver, existe uma série de exigências para que o trabalhador receba o Salário-Família.
Dessa maneira, ele precisa ser empregado com carteira assinada ou ser considerado trabalhador avulso (que presta serviços a várias empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra).
Portanto, contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito ao benefício.
Além disso, é necessário que o trabalhador tenha filhos ou dependentes com até 14 anos.
Passando desse limite, ele perde a cota, salvo se a filiação seja considerada inválida pelo INSS, quando não há restrição de idade.
No entanto, se houver recuperação da capacidade do filho, o contribuinte também perde o direito ao Salário-Família, caso o filho ou equiparado tenha mais do que 14 anos.
Outro ponto a ser considerado é o salário que o trabalhador recebe.
Se a renda mensal for superior ao valor-limite, o contribuinte perde o seu direito à cota.
Quem paga o Salário-Família?
Diferentemente de outros seguros e valores cobertos pela Previdência Social, o Salário-Família é pago ao segurado por outras fontes.
Assim, como empregado, o benefício é devido diretamente pela empresa ou pessoa contratante do trabalhador.
Se for trabalhador avulso, ele é feito pelo sindicato ou outro órgão que faça a gestão da sua categoria.
Porém, caso o contribuinte esteja recebendo outros benefícios previdenciários, como aposentadoria ou Auxílio-Doença, ele deve entrar em contato com o INSS.
Dessa forma, será necessário fazer o requerimento da cota e recebê-la como acréscimo no próprio benefício.
Qual o valor do Salário-Família 2020?
A cota paga por filho ao empregado ou trabalhador avulso de baixa renda sofre alterações periódicas.
Em 2020, os valores ficam em duas faixas salariais:
- Para beneficiários que recebem até R$ 1.425,56 a cota, por filho, é de R$ R$ 48,62 .
Os valores foram determinados pela PORTARIA MINISTÉRIO DA ECONOMIA – ME Nº 914, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.
Principais requisitos do Salário-Família
Conforme o artigo 1º, da Lei nº 4.266, o objetivo do benefício é:
“Assegurar aos trabalhadores, por ela abrangidos, quotas pecuniárias destinadas a auxiliá-los no sustento e educação dos filhos, observadas as condições e limites na mesma lei estabelecidos e os termos do presente Regulamento.”
Portanto, o benefício serve para complementar a renda familiar, objetivando ajudar pais e mães nas despesas básicas de seus filhos.
Os requisitos para receber as cotas, desse modo, se pautam nesses princípios, a fim de alcançar as famílias com baixa renda e que ainda mantenham crianças e adolescentes em seu convívio.
Núcleos familiares que ainda mantém pessoas incapacitadas para o trabalho e, dessa forma, com pouca ou nenhuma capacidade de autossustento, são beneficiados.
Assim, para receber o Salário-Família, o trabalhador deve:
- Ter carteira assinada ou ser trabalhador avulso e, desse modo, ser contribuinte da Previdência Social
- Ter filhos ou equiparados com até 14 anos – em caso de invalidez, não há limite de idade para o filho receber a cota
- Ser enquadrado na categoria de “baixa renda”.
Ainda existem outros requisitos que devem ser seguidos à risca.
O contribuinte precisa apresentar, anualmente, em novembro, a comprovação de que os filhos de até 6 anos estão com todas as vacinas em dia.
Já para os dependentes com idade entre 7 e 14 anos, a frequência escolar deve ser comprovada duas vezes ao ano (em maio e novembro) para garantir a sequência do seguro.
Importante ressaltar que a não entrega destes documentos pode levar à suspensão do benefício.
Uma vez suspenso, ele pode ser reativado, mas os valores retroativos não serão pagos.
Como solicitar o Salário-Família? Passo a passo
O Salário-Família é um benefício previdenciário oferecido aos trabalhadores com baixa renda e que tenham filhos devidamente enquadrados na legislação própria.
Mas, ao contrário de outros seguros pagos pelo INSS, esse é entregue ao trabalhador diretamente pela empresa ou sindicato.
Assim, esse requerimento para receber as cotas deve ser feito do trabalhador para a empresa ou pessoa contratante.
Existe apenas uma exceção: quando a pessoa recebe aposentadoria ou benefício por incapacidade, dentro do limite máximo de renda, ela deve solicitar a cota diretamente ao INSS.
O procedimento é simples e pode ser realizado de forma totalmente virtual.
Para isso:
- O segurado deve acessar o site Meu INSS
- Em seguida, ele precisa entrar no sistema, clicando em “Login”, na “Área de Usuário”, que fica no canto superior direito da tela. Basta inserir o número do CPF e senha – no caso de esquecimento da mesma, é só solicitar uma nova
- Dentro do site Meu INSS, o beneficiário deve localizar a opção “Agendamentos/Requerimentos” e, na sequência, clicar sobre “Novo requerimento”
- Depois disto, basta digitar “família” no campo de pesquisa e selecionar o serviço desejado
- Caso seja necessário o atendimento presencial, o segurado será notificado a respeito
- Por fim, é importante acompanhar o requerimento, a fim de verificar o seu desfecho.
Para esse procedimento, exclusivo para aqueles trabalhadores que já são beneficiários da Previdência Social, também são demandados alguns documentos originais:
- Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Certidão de nascimento do filho.
Pode ser requerida, também, documentação que comprove a vacinação e a frequência escolar dos filhos, bem como termo de responsabilidade ou procuração.
Se o trabalhador que está requerendo o Salário-Família não estiver recebendo outros benefícios, ele não precisa se direcionar ao INSS.
Nesse caso, é o próprio empregador o responsável pelo recolhimento de documentos do trabalhador. Veja a seguir.
Papel do empregador no processo
O empregador é parte fundamental do Salário-Família.
É por meio dele, tanto como pessoa jurídica, quanto física, que o empregado recebe seu benefício.
Ao contratar homem ou mulher que tenha filhos de até 14 anos (ou inválidos), o empregador deverá pagar o salário já com o acréscimo do benefício (quando estiver disponível para aquele trabalhador).
A empresa efetua a compensação no ato do recolhimento do INSS através da GFIP/SEFIP.
É para o empregador que o beneficiário levará todos os documentos que comprovem o seu enquadramento como segurado.
Assim, tão logo ele seja formalizado como empregado, o trabalhador deve informar à empresa que tem filhos.
Em seguida, é necessário levar a documentação que comprove a adequação dos filhos e equiparados ao recebimento da cota (confira os documentos em tópico abaixo).
Também é de função do empregador receber periodicamente o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência escolar do filho ou equiparado, dentro dos prazos estipulados.
Portanto, a empresa ou pessoa que contrata um beneficiário do Salário-Família é responsável pelo pagamento do benefício e registro dos dados do empregado e seus dependentes.
Documentos e Formulários necessários para o Salário-Família
As cotas pagas aos trabalhadores com filhos têm exigências bem claras: empregado com carteira assinada, incluindo domésticos, e trabalhadores avulsos, de acordo com o número de filhos ou equiparados.
Dependentes com mais de 14 anos não estão aptos a receber o benefício, salvo quando são considerados inválidos.
Mas para comprovar o enquadramento do segurado a esses requisitos, ele deve levar para a empresa, sindicato ou INSS, os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento de cada um dos filhos
- Em caso de equiparados a filhos: certidão judicial de tutela (para o menor tutelado); ou certidão de nascimento (para o enteado) e a certidão de casamento do segurado ou provas de união estável entre o (a) segurado (a) e o (a) genitor (a) do enteado, declaração de não emancipação e comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado.
- Documento de identificação com foto e o número do CPF
- Assinatura do termo de responsabilidade
- Caderneta de vacinação ou equivalente dos filhos e/ou equiparados de até 6 anos de idade
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade.
Tanto a declaração das vacinas quanto a de frequência na escola precisam ser entregues periodicamente ao empregador.
No caso da vacinação, os documentos devem ser renovados anualmente, no mês de novembro.
Já para a ida às aulas, o INSS requer documentação semestral, sendo uma no mês de maio e, a outra, em novembro.
Essa documentação é fundamental, pois, uma vez não comprovada, o benefício pode ser suspenso.
Perguntas frequentes sobre o Salário-Família
Além de todas essas informações que conferiu no artigo até aqui, existem dúvidas pontuais.
Para entender tudo sobre o assunto, acompanhe agora as respostas às perguntas frequentes sobre Salário-Família:
Empregado doméstico tem direito ao Benefício?
Sim, o empregado doméstico tem direito a receber o Salário-Família.
Desde 2015, quando a PEC das Domésticas (Lei 150/2015) entrou em vigor, todos os trabalhadores domésticos devidamente registrados também podem receber o benefício, desde que estejam enquadrados em todos os requisitos.
Assim, a empregada doméstica, a governanta, o jardineiro, o motorista e o caseiro, por exemplo, que sejam considerados de baixa renda, com filhos inválidos ou com idade de até 14 anos podem ser beneficiados.
O pagamento do Salário-Família é feito pelo próprio empregador, que depois será restituído do valor quando fizer o recolhimento da guia do eSocial (DAE).
É necessário cumprir uma carência para receber o benefício?
Apesar de muitos seguros serem pagos aos contribuintes somente após um período de contribuição, o Salário-Família não tem carência.
Assim, para ter direito ao benefício, o trabalhador que se enquadre nas exigências pode requerê-lo tão logo faça parte da Previdência Social.
Quando o benefício do Salário-Família é cortado?
O Decreto nº 3.048/99, que aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências, dispõe de artigo específico sobre o corte do benefício.
Confira:
“Art. 88 – O direito ao Salário-Família cessa automaticamente:
I – por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;
II – quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;
III – pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou
IV – pelo desemprego do segurado.”
O que são dependentes para fins de Salário-Família?
Para o enquadramento do empregado ou trabalhador avulso no benefício, os dependentes devem ser:
- Filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade
- Equiparados a filho: o enteado e o menor tutelado mediante declaração do cidadão segurado do INSS e desde que seja comprovada a dependência econômica através de documentos. Também deve estar abaixo dos 14 anos, em caso de não ter algum tipo de invalidez.
Pai e mãe podem receber o Salário-Família?
Sim, ambos os pais de uma mesma criança ou adolescente podem receber o Salário-Família, desde que sejam casados ou estejam em união estável.
Isso acontece até mesmo se os dois trabalharem na mesma empresa.
A cota é paga por filho a cada um dos pais, considerando o enquadramento aos critérios do seguro.
Pais separados: quem recebe o benefício?
No caso de separação entre os pais, o Salário-Família passa a ser recebido somente por aquele que tiver a guarda dos filhos ou dependentes.
Assim, ao contrário de quando os pais estão casados, ao haver rompimento do casamento, os filhos passam a receber o benefício de somente aquele que mantiver sua guarda legal.
Conclusão
O Salário-Família foi criado em 1963 e passou a ser aprimorado, ao longo dos anos, como auxílio ao sustento e educação dos filhos de trabalhadores de baixa renda.
O benefício da Previdência Social assegura a empregados, inclusive domésticos, e trabalhadores avulsos uma cota mensal por filho.
Esse valor é pago aos contribuintes pelos próprios empregadores e se dá em duas diferentes faixas salariais, dentro dos limites pré-estabelecidos.
Além disso, os filhos precisam estar enquadrados em todos os requisitos, como idade, vacinação e escolarização.
Por fim, ao longo de décadas, o Salário-Família vem se mostrando como importante complemento à renda das famílias de menor salário.