Nos autos restou comprovada a falta de cautela com veículos depositados no pátio vinculado à órgão estatal.
O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou que o Estado do Acre pague R$ 21.246,27, a homem que teve o carro apreendido e as peças foram subtraídas. A decisão foi publicada na edição n° 6.512 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 31), de quinta-feira, 9.
A apreensão ocorreu em 2013, entretanto, a restituição do bem foi autorizada em 2018. Assim, quando recebeu o veículo haviam sido subtraídas várias peças, inclusive o motor, além da deterioração deste, já que era mantido a céu aberto.
Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Anastácio Menezes verificou os danos narrados e confirmou o direito do reclamante, pois se trata de responsabilidade objetiva da Administração Pública.
Deste modo, foi acolhido o pedido de indenização por danos materiais. Estando o veículo sob a guarda estatal, já constitui elemento suficiente à procedência do pedido de indenização por danos materiais, esclareceu o magistrado.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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