![É muito comum as pessoas acharem que o divórcio sempre é algo difícil e burocrático e que sempre é necessário recorrer a justiça para a partilha de bens. No entanto, hoje o divórcio por ser feito de uma forma mais rápida e fácil do que antigamente.](https://msadvogado.com.br/wp-content/uploads/2021/04/family-3090056_1280.jpg)
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É muito comum as pessoas julgarem que o divórcio sempre é algo difícil e burocrático e que sempre é necessário recorrer à justiça para a partilha de bens. No entanto, hoje o divórcio por ser feito de uma forma mais rápida e fácil do que antigamente.
Para isso, vamos esclarecer algumas dúvidas muito comuns sobre o divórcio.
O que significa o divórcio?
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O divórcio é quando duas pessoas que estão legalmente casadas, ou seja, casamento registrado no civil, querem se separar.
Importante lembrar que as pessoas que tem união estável não fazem divórcio e sim dissolução da união estável que é um procedimento mais simples.
Quais são as formas de fazer o divórcio?
O divórcio pode ser feito de maneira extrajudicial, ou seja, em cartório ou de forma judicial, na justiça.
O divórcio extrajudicial é recomendado quando o casal não possui filhos de menor, sendo um procedimento mais rápido e barato.
É importante que haja consenso entre o casal sobre a divisão dos bens que será reconhecido no cartório.
O divórcio judicial é quando não há consenso sobre a divisão dos bens ou quando há filhos de menor, onde é necessário o pagamento de pensão alimentícia.
Nesse caso, o juiz irá decidir junto com as partes sobre a divisão de bens e a pensão, se for o caso.
Essa forma de divórcio é a mais demorada já que o casal deverá comparecer na justiça para acordar sobre divisão dos bens ou ainda esperar a sentença do juiz para o caso.
Qual a melhor forma de se divorciar?
A forma de divórcio mais recomendada é a extrajudicial, que é feita em cartório.
Isso porque ela é bastante simples, precisando apenas que as partes se dirigem ao cartório junto com os documentos pessoais e homologuem o acordo sobre a divisão dos bens.
Assim, o divórcio extrajudicial é a maneira mais rápida e barata de se divorciar.
No divórcio judicial o processo pode demorar bem mais e é necessário participar de audiências o que pode ser bastante desgastantes para as partes que já se encontram em situação vulnerável.
Preciso de um advogado para me divorciar?
Sim, tanto no divórcio judicial como extrajudicial é necessário que um advogado acompanhe todo o processo.
É importante a figura do advogado para que nenhuma das partes saia prejudicada e a partilha dos bens seja feita de melhor maneira.
O valor cobrado para fazer um divórcio depende de cada estado.
Quais os documentos necessários para fazer o divórcio?
- Certidão de casamento atualizada nos últimos 90 dias;
- Documentos pessoais das duas partes como RG e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Descrição dos bens do casal;
- Documentos dos bens como escrituras de imóveis, CRLV de veículos, notas fiscais de bens móveis, dentre outros.
Como fica o divórcio com filhos menores?
No caso de o casal ter filhos de menores, o divórcio deverá ser feito na justiça, onde será decidido também sobre a guarda das crianças e o valor da pensa.
Para isso, será preciso os documentos dos menores e a relação das despesas deles.
Isso inclui mensalidade de escola, plano de saúde, alimentação, aluguel, dentre outros, com todos os comprovantes.
Por fim, é importante salientar a importância do advogado na separação seja ela judicial ou extrajudicial, pois somente ele poderá orientar sobre a melhor forma para cada caso e possibilitar a divisão de bens de maneira justa.