ADVOGADO CÍVEL PARA AÇÃO DE USUCAPIÃO
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Mas afinal o que é e para o que serve a defensoría pública?

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A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado. Portanto, sua responsabilidade é a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.

A Constituição Federal versa que ao Estado incumbe prestar assistência jurídica, integral e gratuita, aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, é por isto que os serviços prestados pela Defensoria Pública são gratuitos. Afinal, são pagos pelo Estado.

Considera-se juridicamente necessitado o declaradamente pobre na forma da lei, ou seja, todo aquele que declarar que não pode arcar com as custas, despesas processuais e honorários de advogado. Mas isso deve ficar comprovado que irá prejudicar o seu sustento e de sua família.

È importante mencionar que cabe a Defensoria Pública o direito de averiguar o estado de carência dos seus assistidos.

Mas quem é o Defensor Público, afinal?

O Defensor Público é também um advogado que foi aprovado em concurso público de provas e títulos para seguir a carreira de Defensor Público do Estado.

A Defensoria Pública atua em todos os casos onde houver desrespeito aos direitos do cidadão, sejam eles individuais ou coletivos.

Quais os tipos de Defensoria Pública existem no Brasil?

No Brasil temos dois tipos de Defensorias Públicas: a Defensoria Pública da União, que atua em processos que na justiça federal e outra estatual que atua na justiça dos Estados, sejam em processos civis ou criminais.

O que compete à Defensoria Pública estadual?

A Defensoria Pública atua junto à Justiça Estadual, sendo sua obrigação legal: 

1. Promover conciliação extrajudicial entre as partes em conflito de interesses;
2. Patrocinar a ação penal privada e a subsidiária da pública;
3. Patrocinar a ação civil;
4. Patrocinar defesa em ação civil;
5. Patrocinar defesa em ação penal;
6. Atuar como curador especial, nos casos previstos em lei;
7. Exercer a defesa da criança e do adolescente;
8. Atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, mas assegurando à pessoa pobre, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais compatíveis com a situação jurídica do patrocinado;
9. Assegurar aos seus assistidos sem processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral, porém, o contraditório e a ampla defesa;
10. Atuar junto aos juizados especiais cíveis e criminais;
11. Patrocinar os direitos e interesses do consumidor necessitado lesado. 

O Defensor Público do Estado, portanto, orienta as partes em conflito, mas procurando a conciliação dos interesses. Ou seja, evita que seja necessário se recorrer à Justiça. Contudo, também representa uma solução mais rápida, a Conciliação evita que o caso vá ao Judiciário.

Os acordos quando referendados, ou seja, assinados, pelos Defensores Públicos são legalmente títulos executivos extrajudiciais. Portanto, podem ser executados se não forem cumpridos. Contudo, caso não haja possibilidade de acordo entre as partes, o Defensor Público entrará com a ação competente em cada caso.

Por outro lado, a Defensoria Pública da União atua nos graus e instâncias administrativas federais, vale dizer, junto à Justiça Federal, por exemplo, em processos previdenciários, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Tribunais Superiores, e instâncias administrativas da União Federal.

È importante Lembrar de que a Defensoria Pública da União atua nos Estados e no Distrito Federal, com suas Defensorias Públicas Regionais da União e respectivos núcleos, no primeiro e segundo graus e instâncias administrativas federais de todo o pais.

Portanto, uma opção para aqueles que buscam um advogado gratuito, é se valer da Defensoria Pública. Somente junto as Defensorias Públicas o cidadão poderá conseguir um advogado de graça, portanto.

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