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O que não pode faltar no contrato de venda de um imóvel

A venda de imóveis fica muito mais simples com atenção aos detalhes

Imagem: Unsplash

A negociação de um imóvel exige algumas etapas importantes. Uma delas é a questão do contrato da venda. Isso porque esse documento exige uma série de itens que podem agilizar ou dificultar o processo. Analisar a papelada por inteiro antes da assinatura é importante tanto para quem está adquirindo quanto para quem está vendendo a unidade.

Apesar de parecer uma parte um tanto burocrática, é possível passar por ela com certa facilidade ao dar atenção aos detalhes. Hoje você vai entender o que não pode faltar de jeito nenhum no contrato de venda de imóveis em Campinas.

Promessa de Compra e Venda

Esse é um documento provisório que vem um pouco antes do próprio contrato. O preenchimento dele promove algumas garantias para que a realização da negociação ocorra da forma mais tranquila possível e, por isso, é um dos itens cruciais.

Na Promessa de Compra e Venda, é firmado um compromisso por quem está envolvido na transação de cumprir todos os termos do acordo até que aconteça a lavratura da escritura. Nesse documento, há a descrição dos valores, das condições e dos prazos envolvidos, além de ser estipulada uma multa em caso do pacto ser desfeito por qualquer uma das partes. Tudo isso também é bastante importante na transferência de terrenos em Campinas.

Dados completos de vendedores e compradores

Esse é o passo inicial do contrato em si e, apesar de ser uma das partes mais simples, merece bastante foco na hora de, por exemplo, comprar apartamento em Campinas. Isso porque qualquer problema no preenchimento nos dados que identificam tanto quem compra quanto quem vende o imóvel pode causar bastante atraso na negociação.

Sendo assim, quando a parte do contrato é uma pessoa física, os dados necessários são os seguintes:

  • Nome completo
  • Endereço
  • CPF
  • Contatos (telefone e e-mail)
  • Estado civil
  • Nacionalidade
  • Profissão

Já no caso de uma das partes ser uma empresa, existe a necessidade de outros dados contratuais:

  • Número do CNPJ
  • Endereço
  • Nome empresarial
  • Nome fantasia
  • Inscrição estadual
  • Dados dos sócios e lideranças envolvidas no negócio (CPF, endereço, telefone e e-mail)

Detalhamento completo do imóvel

Aqui entra uma descrição completa da unidade que será transferida. Todos os dados precisam estar colocados de maneira minuciosa no contrato de venda.

Alguns dos detalhamentos que não podem faltar são: a localização, as dimensões, os cômodos, o estado e, principalmente, as confrontações. Se o bem tiver características sui generis, elas também precisam ser mencionadas.

Há a exigência de que constem, no documento,  as informações de número e data de registro. Uma recomendação é de que todo esse descritivo seja idêntico ao que está registrado em cartório.

Como será realizado o pagamento

O contrato pede também toda a questão do pagamento do imóvel. Ou seja, além do valor exato da venda, as condições de pagamento também são itens que não podem faltar.

Em caso de financiamento ou parcelamento, o valor das parcelas, a data de vencimento e o índice de reajuste também são parte do que carece de estar em contrato.

Além disso, registrar o valor dado como entrada, descrevendo o montante utilizado a partir do FGTS e a forma de pagamento que foi negociada (transferência, dinheiro, cheque etc.). Assim, eventuais contestações podem ser evitadas.

Inclusão de cláusulas

Clareza e minúcia são pontos-chave para a redação das cláusulas de um contrato. Quanto mais específico, detalhado e descrito é o documento, menor é a margem de interpretações errôneas.

Descobriu quais são os itens mais importantes de um contrato de venda? Já sabe o que não pode passar batido durante a assinatura de um documento de transferência do imóvel e conhece quem quer entender isso também? Sendo assim, envie esse texto nos seus grupos de whatsapp e compartilhe nas suas redes sociais.

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