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Saiba como conseguir o PPP, PPRA e LTCAT para dar entrar na aposentadoria especial.

É muito comum acontecer do segurado trabalhar em atividades especiais (insalubre) durante a sua vida laboral, o que lhe dá o direito de requer aposentadoria especial.

Contudo, quanto o segurado requerer sua Aposentadoria por tempo de serviço perante o INSS, tem que apresentar o PPP, e muitas vezes o LTCAT e PPRA para comprovação condições insalubres descritas no PPP.

Ocorre contudo, que as empresas se recusam a apresentar os documentos internos da empresa (LTCAT e PPRA).

Contudo, a negativa da empresa é injusta e inexplicável, em fornecer o LTCAT e PPRA, constando as medições das atividades exercidas pelo segurado a fim de que este possa exercer o direito à concessão de sua Aposentadoria, fere direito, líquido e certo, o que se espera, por meio da presente ação judicial, ver-se-á corrigido.

O que diz o judiciário:

Ainda sobre o tema, nossa jurisprudência moderna, assim se posiciona:


TRT-3 – RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO
01301201203403003 0001301-51.2012.5.03.0034 (TRT-3)- Data de
publicação: 16/12/2013 Ementa: RETIFICAÇÃO DO PPP POSSIBILIDADE- MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – CABIMENTO.

De acordo com os artigos 57 e 58 da Lei n. 8.213/91 e 64 a 70 do Decreto n. 3.048 /99, a aposentadoria especial é devida aos segurados que tenham trabalhado em condições prejudiciais a sua saúde ou a sua integridade física, cuja comprovação é feita através de formulário emitido pela empresa, na forma estabelecida pelo INSS. Nos termos dos parágrafos 2º e 6º do artigo 68 do Decreto 3048 /99, e Instrução Normativa nº 84 de 17/12/2002, art. 148, o empregado que labora em condições especiais e possa pretender a aposentadoria especial, faz jus, por ocasião da ruptura contratual, ao fornecimento do formulário Perfil Profissiográfico PrevidenciárioPPP. Nessa linha de raciocínio, as circunstâncias apuradas no laudo pericial produzido nos autos, devem constar do PPP, por corolário lógico, não configurando julgamento extra petita o deferimento da obrigação de fazer e a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 461 do CPC c/c o art. 769 da CLT, porque esta última tem por escopo conferir efetividade às decisões judiciais.

Constatada a existência de trabalho em condições insalubres, mediante prova técnica, deve o empregador proceder à retificação deste documento, em face da constatação das reais condições de trabalho.

Portanto, os formulários LTCAT e PPRA servirão para que o reclamante comprove, perante o órgão judicial, o direito a requerer sua aposentadoria, que será concedida ou não, a critério do órgão competente, após análise dos documentos juntados e da legislação específica.

Nos termos do artigo 300, do CPC, poderá o juiz antecipar os efeitos da tutela liminarmente, desde que, exista probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

No caso em tela, torna-se cristalino que o Reclamante vem sendo obstaculizado pela Reclamada em seu direito de ver apreciado o seu pedido de Aposentadoria perante o INSS, eis que para tal apreciação depende das informações a serem prestadas pela empresa Reclamada.

Desta forma, dependendo do tempo de demora no fornecimento do LTCAT
e PPRA, o Autor é privado de exercer seu direito ao requerimento de sua aposentadoria, e por consequência, o prejuízo do reclamante será imensurável, lembrando ainda o risco de mudanças na lei previdenciária.
Diante da omissão da empresa combinada com as futuras mudanças no sistema do INSS, fica evidente o caráter de URGÊNCIA do pedido.

Diante disto, requer a Vossa Excelência que seja a Reclamada compelida ao fornecimento do LTCAT e PPRA com os dados solicitados, pois, apesar de ter requerido o documento, a empresa informou que não poderia encaminha-los por estarem em poder da empresa, sob pena de responder criminalmente por incorrer nas condutas previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal.

Portanto, não justifica plausível para que as empresas se recusem a fornecer ao empregado cópias do LTCAT e PPRA que embasaram o PPP, para que o empregado possa requerer junto ao INSS a aposentadoria especial a que tem direito.

Assim, caso haja recusa indevida do empregador em fornecer ao empregado que o LTCAT e PPRA que embasaram o PPP, ele poderá acionar empresa na justiça do trabalho, inclusive se valendo de um advogado trabalhista, por meio de uma reclamação trabalhista para fazer valer os seus direitos,

Por fim. vale destacar, que nós do Escritório MS-Advogado contamos com advogado trabalhista e previdenciário especializado na área, buscando, inclusive, o melhor resultado para nossos clientes.




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