Photo by Kelly Sikkema on Unsplash
Normalmente, durante processos para a liberação de valores destinados ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)aos trabalhadores, alguns problemas e dúvidas emergem. Primeiramente vale esclarecer que todos os trabalhadores com registro formal de trabalho (carteira assinada) e com serviços regulados pela CLT, trabalhadores rurais, temporários e atletas tem direito ao FGTS.
Quado foi criado o FGTS?
Criado em 1967 pelo Governo Federal, o fundo tem com fim proteger os direitos e garantir recursos para aquele trabalhador que for demitido sem justa causa. Assim, chegando ao fim do contrato de trabalho, o empregado deve ter em sua conta o acúmulo de depósitos mensais referente a 8% do salário somados as correções monetárias.
Porém, não é somente com a demissão que o funcionário pode retirar o valor. De acordo com o site da Secretaria do Trabalho, “O trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional”.
É fundamental, portanto, que o trabalhador tenha controle dos depósitos do FGTS e tenha conhecimento dos seus direitos se detectar irregularidades ou valores faltantes. Para ter certeza e acompanhar os depósitos do seu FGTS, você deve:
-
Se cadastrar no site da Caixa ou no aplicativo de smartfone com o número no NIS (PIS / PASEP) e com uma senha.
-
Acessar seu estrato do FGTS e calcular:
- 8% do salário deve estar depositado.
-
O prazo do depósito é todo dia 7, ou adiantado, de todo mês.
Por lei, as empresas devem comunicar o trabalhador dos valores recolhidos, mas se após esse acompanhamento se constatar que há valores faltantes na conta, o trabalhador deve entrar em contato com a empresa atual ou antiga e tentar resolver primeiro de forma amigável. Se isso não acontecer, algumas medidas podem ser tomadas:
-
A realização de denúncia junto à Secretaria do Trabalho. No site da Secretaria do Trabalho é possível encontrar outras informações e caminhos para fazer a denúncia. A Secretaria vinculada a União irá distribuir o caso para as Superintendências Regionais do Trabalho que fiscalizarão e darão sequência com o processo. Você pode também encaminhar os extratos da conta vinculada diretamente à Superintendência da sua região. Todos os seus dados e processos serão mantidos em sigilo.
-
Outra forma é procurar os órgãos que representam sua categoria dentro ou fora da empresa. Podem ser sindicados, federações de trabalhadores ou outros grupos que buscarão negociar por você em nome da categoria.
-
No caso de falência ou fechamento da empresa, é necessário recorrer à Justiça do Trabalho que irá intervir para que as dívidas sejam sanadas.
Se o funcionário já se encontra desligado da empresa e detecta fraude?
Nesse caso, o trabalhador não deve deixar de procurar os mesmos caminhos. É garantido ao trabalhador o direito de entrar com uma ação na Justiça do Trabalho em qualquer tempo e requerer o devido pagamento do FGTS. Porém, é comum se considerar que o empregado tenha 2 anos para cobrar seu direito na justiça após sair da empresa.
De acordo com decisão do STF o trabalhador pode somente cobrar na justiça que a empresa pague até 5 anos não depositados e o prazo passa a valer a partir do momento em que o trabalhador entra na justiça.