Ação de cobrança contra seguradora, cumulada com danos morais e lucros cessantes.
5/5 - (3 votes)

FGTS não depositado: saiba como correr atrás dos seus direitos

Photo by Kelly Sikkema on Unsplash

Normalmente, durante processos para a liberação de valores destinados ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)aos trabalhadores, alguns problemas e dúvidas emergem. Primeiramente vale esclarecer que todos os trabalhadores com registro formal de trabalho (carteira assinada) e com serviços regulados pela CLT, trabalhadores rurais, temporários e atletas tem direito ao FGTS.

Quado foi criado o FGTS?

Criado em 1967 pelo Governo Federal, o fundo tem com fim proteger os direitos e garantir recursos para aquele trabalhador que for demitido sem justa causa. Assim, chegando ao fim do contrato de trabalho, o empregado deve ter em sua conta o acúmulo de depósitos mensais referente a 8% do salário somados as correções monetárias.

Porém, não é somente com a demissão que o funcionário pode retirar o valor. De acordo com o site da Secretaria do Trabalho, “O trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional”.

É fundamental, portanto, que o trabalhador tenha controle dos depósitos do FGTS e tenha conhecimento dos seus direitos se detectar irregularidades ou valores faltantes. Para ter certeza e acompanhar os depósitos do seu FGTS, você deve:

  1. Se cadastrar no site da Caixa  ou no aplicativo de smartfone com o número no NIS (PIS / PASEP) e com uma senha.

  2. Acessar seu estrato do FGTS e calcular:

    1. 8% do salário deve estar depositado.
    1. O prazo do depósito é todo dia 7, ou adiantado, de todo mês.

Por lei, as empresas devem comunicar o trabalhador dos valores recolhidos, mas se após esse acompanhamento se constatar que há valores faltantes na conta, o trabalhador deve entrar em contato com a empresa atual ou antiga e tentar resolver primeiro de forma amigável. Se isso não acontecer, algumas medidas podem ser tomadas:

  1. A realização de denúncia junto à Secretaria do Trabalho.  No site da Secretaria do Trabalho é possível encontrar outras informações e caminhos para fazer a denúncia. A Secretaria vinculada a União irá distribuir o caso para as Superintendências Regionais do Trabalho que fiscalizarão e darão sequência com o processo.  Você pode também encaminhar os extratos da conta vinculada diretamente à Superintendência da sua região. Todos os seus dados e processos serão mantidos em sigilo.

  2. Outra forma é procurar os órgãos que representam sua categoria dentro ou fora da empresa. Podem ser sindicados, federações de trabalhadores ou outros grupos que buscarão negociar por você em nome da categoria.

  3. No caso de falência ou fechamento da empresa, é necessário recorrer à Justiça do Trabalho que irá intervir para que as dívidas sejam sanadas.

Se o funcionário já se encontra desligado da empresa e detecta fraude?

Nesse caso, o trabalhador não deve deixar de procurar os mesmos caminhos. É garantido ao trabalhador o direito de entrar com uma ação na Justiça do Trabalho em qualquer tempo e requerer o devido pagamento do FGTS. Porém, é comum se considerar que o empregado tenha 2 anos para cobrar seu direito na justiça após sair da empresa.

De acordo com decisão do STF o trabalhador pode somente cobrar na justiça que a empresa pague até 5 anos não depositados e o prazo passa a valer a partir do momento em que o trabalhador entra na justiça.

A maior dica no caso de não depósito do FGTS é: mantenha um controle sobre sua conta! Não deixe para olhar seu extrato da Caixa somente depois da demissão ou quando necessitar do dinheiro. Acompanhe constantemente e com rigor se a empresa cumpre com seu dever e atende aos direitos trabalhistas.

Recommended Posts