Em razão da pandemia do COVID e aumento do número de mortos, aumentou muito a procura por benefícios de pensão por morte e muitas questões relacionadas estão surgindo.
Nem sempre os segurados conseguiram manter a continuidade das contribuições à previdência social, ainda mais diante do grande cenário de desemprego e crise que nosso país atravessa.
Os trabalhadores que não estavam contribuindo para o INSS quando faleceram, deixam seus dependentes em situação muito delicada, contudo, algumas situações ainda assim podem gerar direito à pensão em favor dos dependentes.
Primeiro, é preciso identificar o tipo de segurado do instituidor e verificar as hipóteses de prorrogação do período de graça.
Segundo, verificar a idade do falecido no momento do falecimento e o número de contribuições que já verteu para a previdência social.
Terceiro, analisar se existem contribuições que podem ser regularizadas e se existe tempo hábil para a sua regularização.
Isso porquê a Súmula 416 do STJ pacificou a tese de que «É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.»
Da mesma forma, com a edição do Decreto 10.410/2020 que alterou o Regulamento da Previdência Social, os dependentes tem o prazo para regularização de contribuições extemporâneas ou insuficientes do segurado falecido até o dia quinze do mês de janeiro do ano subsequente ao óbito do falecido.
Por esta razão, é muito importe fazer um estudo pormenorizado de cada caso, visto que os segurados que deixaram de recolher por estarem incapacitados para o trabalho podem gerar pensão por morte, assim como aqueles que tinham idade e carência, mesmo que tenham perdido a qualidade de segurado.
Contribuições vertidas de forma irregular também podem ser passíveis de regularização para reaquisição, manutenção, aquisição da qualidade de segurado.
O trabalhador faleceu em decorrência da COVID. Como fica o cálculo da pensão por morte?
Isso vai depender de como se deu a contaminação desse segurado.
Desde o início da pandemia, muitas vidas de trabalhadores se perderam tanto em razão do exercício de atividade considerada essencial, como os trabalhadores da saúde, da limpeza pública, assim como nos períodos de retomada das atividades, com trabalhadores se contaminando no ambiente profissional.
Nos casos de trabalhadores que perderam a vida para o Covid, se a contaminação se deu no local de trabalho, é importante realizar a prova deste fato.
Isso porque haverá repercussão no valor da pensão por morte que o trabalhador deixará aos seus dependentes. A Pensão por Morte acidentária tem valores mais vantajosos do que a Pensão por Morte previdenciária ou comum.
Para os dependentes do trabalhador falecido, se isso não foi observado no momento da concessão da pensão por morte, é possível requerer a revisão administrativa e postular as diferenças dos valores.
A Reforma da Previdência alterou a forma de cálculo da renda mensal inicial da Pensão por Morte e estabeleceu as cotas pro dependente, o que invariavelmente diminui o valor das mensalidades destes benefícios.
Contudo, é possível verificar, nas hipóteses legais, meios de aumentar este valor, desde que seja possível comprovar a contaminação em razão do exercício da profissão do segurado instituidor.