A LATAM Linhas Aéreas deve indenizar uma cliente em R$ 4.000,00 por atraso de quase 24 horas em um voo que sairia de Santiago, no Chile, com destino a Maceió.
A decisão é da juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, do 1 º Juizado Especial Cível da Capital, portanto.
Entenda o caso:
O caso ocorreu em 2018, quando o voo, previsto para partir às 15h45 do dia 13 de maio, sofreu diversas alterações e só decolou às 15h35 do dia seguinte.
A cliente, uma idosa, disse ter passado todo o tempo de espera no aeroporto de Santiago, por não ter recebido apoio da companhia aérea.
A TAM confirmou o atraso e disse que ele se deu por condições climáticas desfavoráveis.
Para a juíza, a empresa não comprovou qualquer excludente de responsabilidade.
Tem-se que a conduta de atrasar demasiadamente o voo da demandante, obrigando-a a passar longas horas no aeroporto, não dispondo de hotel para acomodar a consumidora, denota desorganização e evidencia o descaso com que trata seus clientes, impondo-lhes transtornos e constrangimentos, afirmou a magistrada, em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (18)
Matéria referente ao processo nº 0700240-71.2019.8.02.0091
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