
Os animais de estimação são considerados bastante valiosos afetivamente por seus donos. Isso porque muitos deles são bastante carinhosos, sendo considerados parte da família.
Quando um animal é adquirido ou adotado por um casal, é comum surgir dúvidas acerca do direito de cada um de estar com o animal. Por isso, é importante estar atendo sobre as novas leis que tratam sobre a guarda compartilhada de animais quando há a separação dos seus donos.
Conheça agora alguns direitos sobre a guarda compartilhada de animais.
O QUE É GUARDA COMPARTILHADA?
Índice
Toggle
Inicialmente é importante delimitar alguns conceitos sobre o tema, para deixar claro do que se trata o instituto da guarda compartilhada no Brasil.
É um conceito relacionado ao Direito de Família, tendo primeiramente aplicação na guarda e tutela de menores em que o juiz e as partes decidem como será dividia os momentos da sua vida com os seus pais ou responsáveis legais.
Tal discernimento está previsto em Lei. Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1.583 do Código Civil Brasileiro em conjunto com a redação dada pela Lei nº 11.698/08 (Lei da Guarda Compartilhada), podemos entender que a guarda compartilhada é:
“A responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.”
Nesse sentido, os direitos e deveres sobre os filhos ficam a cargo aos pais, que devem fazê-los de forma conjunta. O mesmo sentido da guarda compartilhada de crianças tem sido aplicado pelo direito brasileiro para guarda de animais.
LEIS SOBRE GUARDA COMPARTILHADA DE ANIMAIS
Desde 2018, tem tramitado no congresso projeto de lei que visa regulamentar a questão da guarda compartilhada de animais no caso de haver o fim do relacionamento dos seus donos.
A ideia do projeto de lei é de que a guarda compartilhada seja feita por meio de acordo entre as partes. Caso não haja acordo, a guarda será definida pelo juiz da Vara de Família.
Ademais, o projeto ainda estabelece as diretrizes sobre a divisão das despesas do animal. Como a lei ainda não foi aprovada, ainda é bastante comum que as pessoas recorram à Vara da Família quando não há acordo entre os dois lados.
No momento da decisão, o juiz considera a questão afetiva e pode determinar a guarda compartilhada, estabelecendo o tempo que cada um pode ficar com o pet. Isso de acordo com a disponibilidade dos dois tutores.
No julgamento da guarda compartilhada canina e felina o juiz também decide sobre a divisão das despesas com o cachorro.
A IMPORTÂNCIA DA GUARDA COMPARTILHADA PARA O PET
Um dos aspectos mias considerados na guarda compartilhada dos animais tem sido a questão do bem-estar animal.
O direito animal tem evoluído ao longo dos anos principalmente no sentido de reconhecer a importância de reconhecer os direitos dos animais.
Ao contrário do que pode parecer, a guarda compartilhada não é apenas uma forma de atender às necessidades dos tutores. Importante notar que os cães e gatos também criam vínculos afetivos com as pessoas.
Veja que os animais também sentem os sintomas da ausência dos seus donos em que podemos citar:
- Mudanças de personalidade;
- Problemas de comportamento, como ansiedade ou agressividade;
- Excesso de horas de sono;
- Falta de apetite.
Assim, na hora de decidir pela guarda compartilhada de animais é sempre importante considerar o bem-estar dos animais e o que será melhor para sua saúde física e emocional.