QUAIS SÃO OS DIREITOS TRABALHISTAS DA GESTANTE INJUSTAMENTE DISPENSADA
Rate this post

O direito trabalhista tem se modificado ao longo dos anos levando uma série de dúvidas para o trabalhador.

Um desses exemplo é sobre os direitos das gestantes. Você sabia que as gestantes não podem ser demitidas a partir do momento que engravidam?

Assim, a mulher já possui direito a estabilidade no emprego antes mesmo de descobrir ou avisar ao empregador sobre a gravidez.

Além dessa, muitas são as dúvidas sobre os direitos das gestantes no Brasil. Confira essa lista com perguntas e respostas sobre este direito trabalhista concedido às mulheres grávidas no País: 

O QUE É A ESTABILIDADE DO EMPREGO?

O Art. 10° da Constituição Federal garante à trabalhadora gestante a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Importante notar que algumas Convenções Coletivas de Trabalho podem estender ainda mais o período da estabilidade da gestante quando ocorrer o retorno ao trabalho.

É o caso, por exemplo, dos bancários e enfermeiros, com convenção no sentido de concedem 60 dias de estabilidade após o término da licença maternidade (120 dias). No caso específico dos bancários ainda há a extensão da estabilidade no caso da ocorrência de aborto.

QUAIS SÃO OS CASOS QUE AS GESTANTES PODEM SER DEMITIDAS?

No entanto, é importante estar atento para alguns casos em que a gestante pode ser demitida mesmo possuindo a estabilidade assegurada em lei.

Esses casos ocorrem se houver alguma conduta grave da trabalhadora, como improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, negociação habitual, condenação criminal, violação de segredo da empresa, entre outros motivos que caracterizam demissão por justa causa.

O QUE ACONTECE CASO A MULHER GRÁVIDA SEJA DEMITIDA? A GESTANTE DEMITIDA É OBRIGADA A ACEITAR VOLTAR AO TRABALHO?

Não há na lei algo taxativo sobre o que ocorre nos casos em que houve a demissão indevida da mulher gestante.

Importante notar assim o que preceitua as jurisprudências sobre o tema, ou seja, como os tribunais do Brasil vem decidindo.

Por decisão unânime, a 4.ª turma do TST condenou a empresa ao pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário de gestante.

No caso em questão, a reclamante foi demitida sem justa causa em 26/9/13 e no dia 24/10/13 descobriu estar grávida de seis semanas.

Com isso, informou, então, a ex-empregadora, que elaborou “Termo de Reintegração de Funcionário”. No dia 22/11/13, o termo foi cancelado, porque a autora informou que não aceitava voltar ao emprego.

Em decisão de 1º grau o juiz concedeu a indenização referente ao período de estabilidade provisória que a trabalhadora detinha por sua condição de gestante, mas o TRT da 2ª região concluiu que a recusa em aceitar a oferta de retorno ao emprego, bem como o ajuizamento da ação após 22 meses do fato, são motivos para afastar o direito à indenização substitutiva.

O relator no TST, ministro Alexandre Luiz Ramos, observou no voto que a garantia constitucional de estabilidade provisória à gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT, é para a dispensa arbitrária ou sem justa causa, como de fato ocorreu.

“Assim, a rescisão do contrato de trabalho não foi por iniciativa da reclamante. Ainda que a Ré tenha elaborado um “Termo de Reintegração de Funcionário“, a Reclamante não tinha a obrigação de aceitar o retorno ao emprego, para manter seu direito à estabilidade provisória, bem como à indenização correspondente.”

Conforme S. Exa., para a garantia de estabilidade provisória da empregada é exigido somente que ela esteja grávida e que a dispensa não tenha ocorrido por justo motivo, e o posicionamento do TRT-2, assim, afronta a jurisprudência “atual e notória desta Corte”.

Assim, podemos concluir que a gestante demitida de forma indevida não é obrigada a voltar para o trabalho, cabendo indenização pela demissão imotivada.

Vinícius Matheus
Vinícius Matheus
2022-08-30
Advogado de excelência
Manoel Pintor
Manoel Pintor
2022-07-23
Ótimo
Cynthia Santos
Cynthia Santos
2021-11-25
Excelentes profissionais!
Camila Rodrigues
Camila Rodrigues
2021-11-25
Ótimo atendimento! Rapidez na resolução do caso.
Mary Durante
Mary Durante
2021-11-24
Dr Maurício já me atendeu na solução de 03 problemas jurídicos, sempre com muita propriedade....muito objetivo e honesto...ótimo profissional.
Erica Melo
Erica Melo
2021-11-24
Excelente atendimento. Profissionais qualificados, honestos e com transparência nas informações.

Recommended Posts